Nos termos do Código Penal, se o agente comete o
crime de lesão corporal impelido por motivo de relevante
valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção,
logo em seguida à injusta provocação da vítima, o juiz
pode reduzir a pena:
As lesões corporais de natureza gravíssima estão
presentes no parágrafo 2º do artigo 129 do Código
Penal. Sua caracterização está no fato de a lesão
resultar em