A doutrina classifica os delitos em diversas categorias, assim
procurando melhor compreendê-los. Considerando algumas das
classificações existentes, são, respectivamente, delito de
resultado, delito de lesão, delito permanente e delito omissivo
próprio:
A pena do homicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até
a metade se o crime for cometido contra pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua
vulnerabilidade, desde que a vítima seja, ainda,
Agente policial comunica a autoridade policial sobre a
ocorrência de contravenção penal de que sabe inocente
seu desafeto, e o conduz detido até Delegacia de Polícia.
Lá, o conduzido livra-se solto. Ao final da ação penal, o
desafeto do agente policial é absolvido.
Determinado indivíduo provoca aborto em gestante.
O consentimento da grávida, maior de idade, é obtido
mediante fraude. Da ação sobrevém a morte da gestante,
sem que, contudo, tenha-se verificado intenção de matar.