Quando o agente utiliza-se de um executor sem nenhum
discernimento, decorrente de doença mental (inimputável),
como mero instrumento para a prática de certo crime, age
como autor mediato. Dessa forma,
Quando dois agentes, numa mesma dinâmica fática, direcionando suas condutas um contra o outro, atuam em legítima defesa real frente a uma atitude de legítima defesa putativa ou os dois agentes, numa mesma dinâmica fática, direcionando suas condutas um contra o outro, atuam em legítimas defesas putativas, concomitantemente, estará caracterizada hipótese de legítima defesa:
João, com 20 anos de idade e imputável, ingeriu bebida
alcoólica durante uma festa e, embora não tivesse a intenção de
se embebedar ou de praticar crimes, ficou completamente
embriagado e desferiu socos em um desafeto, causando-lhe
lesões corporais gravíssimas.
Na situação hipotética apresentada, a embriaguez foi completa e