O autor do fato estava limpando o quintal e deixou um pedaço de madeira escorada no muro. A
vítima estava passando pelo local, momento em que a madeira caiu e atingiu o seu braço, causando um
pequeno hematoma. O autor do fato tentou se explicar, confessando que agiu com desatenção e que
poderia ter evitado o evento danoso, pois deveria ter colocado a madeira no chão. A vítima não aceitou
as explicações e foi registrar a notícia crime, materializada no termo circunstanciado. Qual a tipificação
do fato?
Paulo, após subtrair a bolsa de Regina, é perseguido pelo cidadão Rodrigo, particular que passava pelo local e presenciou o
crime. Rodrigo consegue segurar Paulo para efetuar a prisão. Entretanto, Paulo desfere um soco no rosto de Rodrigo,
lesionando-o, e consegue empreender fuga. Nesse caso, Paulo, além do delito de furto,
Tício subtrai coisa alheia móvel de
Mélvio e, logo depois de subtraída a coisa, emprega
violência ou grave ameaça contra Mélvio, a fim de
assegurar a impunidade do crime ou a detenção da
coisa para si. O crime cometido por Tício foi:
Constranger alguém com emprego
de violência ou grave ameaça, causando-lhe
sofrimento físico ou mental em razão de
discriminação racial ou religiosa, constitui crime de:
Amílcar, durante uma briga, tenta chutar seu
adversário, mas sem querer acerta a própria esposa,
que buscava apartar a contenda. Atingida no ventre, a
mulher sofre ruptura do baço e é submetida a uma
cirurgia de emergência, na qual tem o órgão extraído
de seu corpo, medida que garante sua sobrevivência.
Considerando que Amílcar em momento algum agiu
com animus necandi, o comportamento do autor
caracteriza crime de lesão corporal: