Adella foi impedida pela proprietária de um famoso salão de cabeleireiras de sua cidade de entrar em seu estabelecimento, sob a alegação de que Adella era colombiana. Adella, então, procurou a autoridade policial e registrou a ocorrência com base na Lei nº 7.716/1989. Caso condenada, a proprietária do salão poderá sofrer pena de:
Aquele que inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos
alimentícios, terapêuticos ou medicinais, a existência de
substância que não se encontra em seu conteúdo ou que
nele existe em quantidade menor que a mencionada poderá
receber pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, nos
termos do artigo 275 do Código Penal. O crime descrito