Questões de Concurso
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I - Atualmente, a legislação brasileira admite qualquer infração penal capaz de produzir ativos financeiros como antecedente para o crime de lavagem de dinheiro, inclusive as contravenções penais.
II - Ao sujeito ativo do crime de lavagem de dinheiro não é exigido que tenha participado ou concorrido do crime antecedente, e sim basta que tenha conhecimento, de qualquer modo, que os bens ocultados tenham uma origem ilícita.
III - Somente é possível o crime de lavagem de dinheiro se houver uma infração penal antecedente. Entretanto, basta a comprovação de indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, não exigindo a legislação pátria a condenação do(s) autor(es) pela prática do delito antecedente, sendo que, mesmo extinto o processo da infração penal antecedente pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, permanece a possibilidade de punição pelo crime de lavagem de dinheiro vinculado a ela.
IV - A Lei no 9.613 (Lavagem de Dinheiro), de 03 de março de 1998, trata, essencialmente, de delitos dolosos, não prevendo tipo penal culposo.
Quais afirmações estão corretas?
Observado as disposições da Lei nº 13.869 de 2019, que vem tratar dos crimes de abuso de autoridade, é CORRETO afirmar que, das alternativas dispostas, são abrangidos pelos ditames da referida lei os membros do:
I – Poder Legislativo.
II – Poder Executivo.
III – Poder Judiciário.
IV – Ministério Público.