O direito penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos. O
princípio que melhor representa esta concepção do Direito Penal é o princípio da:
Em que pese ter sido adotada, pelo ordenamento jurídico, a teoria mista ou ubiquidade no que tange
ao lugar do crime, esta não será aplicada em caso de prática de crimes: