Questões de Concurso
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O instituto da abolitio criminis refere-se à supressão da conduta criminosa nos aspectos formal e material, enquanto o princípio da continuidade normativo-típica refere-se apenas à supressão formal.
Não retroage a lei penal que alterou o prazo prescricional de dois anos para três anos dos crimes punidos com pena máxima inferior a um ano.
A possibilidade de ocorrência da decadência, causa de extinção da punibilidade com efeito ex tunc, subsiste após o início da ação penal condicionada ou da ação penal privada.
Sendo a punibilidade requisito do crime sob o aspecto formal, excluída a pretensão punitiva, não estará caracterizado o crime.