De acordo com o art. 316 do Código Penal, exigir, para si
ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida, caracteriza o crime de:
O funcionário público que, embora não tendo a posse do
dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja
subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de
facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, pratica
É previsto no Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) a
conduta típica de facilitar, com infração de dever funcional, a
prática de contrabando ou descaminho, o qual denomina-se
como crime de: