Segundo o Código Penal (Decreto-Lei n.º 2.848/1940), o funcionário público que exige tributo ou
contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio
vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, incide no crime de
Kaio, auditor de tributos do município de Biribiri (MG), exige o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em montante que sabe ser indevido do Sr. Francisco. Nessa situação hipotética, a conduta de Kaio pode ser tipificada, em tese, como o crime de
Quem pratica a conduta típica prevista no Código Penal como “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”
incorre no crime de: