Relativamente aos institutos do perdimento de bens alargado e do perdimento de bens pelo equivalente, como efeitos da sentença penal condenatória, é correto afirmar que:
Ao proferir uma sentença condenatória em uma ação penal, o juiz vislumbra que o réu confessou em juízo a autoria do delito e que constam em sua folha de antecedentes criminais duas anotações, assinalando condenações anteriores definitivas à prática do crime objeto do processo, cujas penas foram cumpridas um e quatro anos antes, respectivamente, do cometimento do crime em julgamento.