A retirada é uma das formas de extinção dos atos administrativos e pode dar-se por
anulação, revogação, cassação e caducidade. A caducidade ocorre quando o beneficiado do
ato administrativo deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadora de serviço
público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço público.
Via de regra, as desapropriações, as servidões e as limitações administrativas geram direito
a indenização. O tombamento, por sua vez, somente gera esse direito quando esvazia
completamente o valor econômico do bem ou enseja gastos desproporcionais para sua
manutenção.
A desapropriação por zona em razão da valorização extraordinária dos terrenos vizinhos se
configura como especulação imobiliária, contrária ao atual texto constitucional que, para
esses casos, estabelece o dever de o Poder Público valer-se da contribuição de melhoria.
Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma
da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante tanto
para o setor público quanto para o setor privado.