A retirada é uma das formas de extinção dos atos administrat...

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Q641815 Direito Administrativo
A retirada é uma das formas de extinção dos atos administrativos e pode dar-se por anulação, revogação, cassação e caducidade. A caducidade ocorre quando o beneficiado do ato administrativo deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.
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A presente questão explora as diferentes formas pelas quais os atos administrativos podem ser extintos.

Ocorre que, na realidade, a caducidade tem lugar sempre que um ato é produzido em conformidade com o ordenamento jurídico. Porém, num segundo momento, a norma que o sustentava é revogada, de maneira que o ato passa a não mais ostentar base legal, razão por que deve ser extinto em vista de sua superveniente desconformidade com o Direito.

Neste sentido, por exemplo, a doutrina de Rafael Oliveira:

"A caducidade é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação. O ato administrativo, no caso, é editado regularmente, mas torna-se ilegal em virtude da alteração legislativa."

De seu turno, o conceito exposto na afirmativa em análise corresponde ao instituto da cassação, e não à caducidade, o que revela o desacerto da presente proposição.


Gabarito do professor: ERRADO

Bibliografia:

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

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Errado

 

São formas de extinção por retirada a Anulação, Revogação, Caducidade, Cassação e Contraposição.

 

Cassação - É a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos (ALEXANDRINO; PAULO, 2012, p.502).

ANULAÇÃO Ocorre quando há um vício no ato relativo à legalidade ou legitimidade

Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente (MARCELO & VICENTE, 2012, p.499).

CASSAÇÃO É a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos (ALEXANDRINO; PAULO, 2012, p.502). 

Caducidade: surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar á antiga.

Quis confundir o conceito de caducidade de ato administrativo com caducidade de contrato administrativo! Caducidade do contrato administrativo: quando há o descumprimento pela concessionária dos seus deveres.

 

Caducidade do ato: é a retirada do ato pela superveniência de norma jurídica que é com ele incompatível. Ex: Permissão para intalação de circo em um terreno de uma cidade, só que posteriormente surge uma lei dizendo que aquele terreno onde ficava o circo agora é uma rua.

Boa pegadinha não citou na questão dps jogou no conceito> cassação > adiministrado descumpre requisitos.

Anulação> ato ilegal, nulo 

Revogação> ato legal por análise de mérito

Cassação> administrado deixar de cumprir requisitos impostos pela administração.(GABARITO)

Caducidade> norma jurídica se sobrepõe ao ato.

Convalidação  > ato anulável > competência não essencial ou forma não exclusiva

 

 

 

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