Quanto à política urbana, dispôs a Constituição Federal que o instrumento básico da
política de desenvolvimento e de expansão urbana é o plano diretor, que será obrigatório
para cidades com mais de vinte mil habitantes.
A Constituição Federal estabelece que os Procuradores-Gerais nos Estados somente
poderão ser destituídos do cargo de chefe da instituição por sentença criminal transitada
em julgado, com inafastável observância do contraditório e da ampla defesa. Havendo a
destituição, será formada nova lista tríplice dentre integrantes da carreira, seguida de
discricionária nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos,
permitida uma recondução.
Estabelecendo divisão de tributos entre os entes federativos, a Constituição Federal
conferiu aos Municípios a instituição de imposto sobre a propriedade predial e territorial
urbana, permitindo sua progressividade em razão do valor do imóvel, bem como a
diferenciação de alíquotas de acordo com a localização e o uso do imóvel.
A Constituição Federal houve por limitar o poder de tributar da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, vedando, dentre outras hipóteses, a exigência ou o
aumento de tributo sem prévia previsão legislativa, bem como a cobrança de tributos em
relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver
instituído ou aumentado.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações
diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade
produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e
municipal.