A Constituição Federal estabelece que desde a posse os membros do Congresso Nacional
não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que os autos
serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da
maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do
Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no Senado Federal.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, as sociedades de economia mista
prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não
concorrencial submetem-se ao regime de precatório.
O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da
representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis,
será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
O poder constituinte derivado pode ser definido como o poder de modificar a Constituição
Federal e, também, de elaborar Constituições estaduais. Esse poder é criado pelo poder
constituinte originário, está previsto e regulado no texto da própria Constituição, conhece limitações constitucionais expressas e implícitas e, por isso, é passível de controle de
constitucionalidade.