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Q641775 Direito Constitucional
O poder constituinte derivado pode ser definido como o poder de modificar a Constituição Federal e, também, de elaborar Constituições estaduais. Esse poder é criado pelo poder constituinte originário, está previsto e regulado no texto da própria Constituição, conhece limitações constitucionais expressas e implícitas e, por isso, é passível de controle de constitucionalidade.
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A questão aborda a temática relacionada à teoria do Poder Constituinte. Conforme a doutrina, o Poder Constituinte Derivado é responsável pelas alterações no texto constitucional segundo as regras instituídas pelo Poder Constituinte Originário. Caracteriza-se por ser um poder instituído, limitado e condicionado juridicamente. A Constituição de 1988 estabeleceu a possibilidade de sua manifestação por meio de reforma (CF, art. 60) ou de revisão (ADCT, art. 3°).

Gabarito do professor: assertiva correta.


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Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

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O poder de reformar a Constituição recebe denominações diversas, conforme o doutrinador que dele cuida, já havendo sido chamado de poder constituinte constituído, poder constituinte derivado, poder constituinte instituído ou poder constituinte de segundo grau.

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Fé em Deus, não desista.

Asserção correta. Exemplo:

 

"[...] TJ-RS - Apelação Cível AC 70056721541 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 27/02/2014

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO, NA FORMA DO ARTIGO 794 , I , DO CPC . ALEGAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE OCORRIDO COM O JULGAMENTO DA ADIN Nº 4.357 QUE DECLAROU INCONSTITUCIONAL A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62 /2009 NA PARTE QUE PREVIA A APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA AOS PRECATÓRIOS PELOS ÍNDICES DA POUPANÇA. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, A FIM DE QUE SE POSSA VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE EVENTUAL SALDO REMANESCENTE. Aplicação imediata do quanto dispõe o julgamento das ADIs 4357 e 4425 pelo STF, ainda que não publicado o acórdão, tendo em vista a necessária vinculação dos juízos a quo quanto à fundamentação do julgamento. Precedentes do STF e STJ quanto à aplicação imediata. Viável o prosseguimento da execução, com a realização de novos cálculos para a aferição de eventual sado remanescente. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70056721541, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adriana da Silva Ribeiro, Julgado em 18/02/2014) [...]."

Certo

 

O poder constituinte derivado também é denominado de poder constituinte instituído, constituído, secundário, remanescente ou ainda poder constituinte de segundo grau.

 

Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/poder-constituinte-derivado-e-seus-limites-instituidos/

A questão trata do Poder Constituinte Derivado Reformador ( o qual tem a função de reformar a Constituição através das Emendas Constitucionais) e do Poder Constituinte Derivado Decorrente (cuja missão é estruturar as Constituições Estaduais). Fonte: Pedro Lenza

Pedro Lenza, sobre Poder Constituinte Derivado Reformador:

"além das limitações expressas ou explícitas (formais ou procedimentais - art. 60, I, II e III, e §§ 2º, 3º e 5º; circunstanciais - art. 60, §1º; e materiais - art. 60, §4º), a doutrina identifica, também, as limitações implícitas (como impossibilidade de se alterar o titular do poder constituinte originário e o titular do poder constituinte derivado reformador, bem como a proibição de se violar as limitações expressas, não tendo sido adotada, no Brasil, portanto, a teoria da dupla revisão acabando com a limitação expressa e a segunda reformando aquilo que era proibido." 

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