Questões de Concurso
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I. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
II. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
III. O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
IV. A lei definirá os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.
I. suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária.
II. especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
III. extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
IV. imprevistos, os destinados a desastres e demais acontecimentos não previstos.
I. Sumário Geral da Receita por fontes e da despesa por funções do Governo.
II. Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas.
III. Quadro Discriminativo da Receita por fontes e respectiva legislação.
IV. Quadro das Dotações por órgãos do Governo e da Administração.
I. pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
II. pelo protesto judicial.
III. por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
IV. por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
I. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, configura o crime de corrupção passiva.
II. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, configura o crime de peculato.
III. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, configure o crime de prevaricação.
IV. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, configura o crime de concussão.
I. em estado de necessidade.
II. em legítima defesa.
III. em estrito cumprimento de dever legal.
IV. no exercício regular de direito.
I. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
II. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, não aplica-se aos fatos anteriores.
III. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
IV. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
I. Ninguém pode ser constrangido a submeter- se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
II. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
III. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
IV. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.