A informação contida na alternativa é exclusiva para a União, devendo fazer parte de anexo à mensagem
ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias a ser enviada pelo Poder Executivo Federal ao Poder
Legislativo, para fins de análise, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
O percentual na esfera Federal autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesas com
pessoal para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União, é na ordem de: