O juízo de admissibilidade da acusação por crime de responsabilidade por parte do
Presidente da República efetuar-se-á pela Câmara dos Deputados, que assim decretará mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros. A partir desse momento, o
Presidente ficará suspenso de suas funções pelo prazo máximo de cento e oitenta dias.
De acordo com a Lei n. 12.846/13 (Anticorrupção), na esfera administrativa serão
aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos nela previstos
multa cujo valor será fixado em salários mínimos, nunca inferior à vantagem auferida,
quando for possível sua estimação; e publicação extraordinária da decisão condenatória.
De acordo com a Lei 8.429/92, a ação de improbidade, que terá rito ordinário, será
proposta dentro de trinta dias do deferimento da medida cautelar. Nada obsta, contudo,
seja proposta medida cautelar incidental.
O Ministério Público, a Defensoria Pública, os cidadãos, os entes da federação, as
entidades da administração indireta e as associações autorizadas por lei, possuem
legitimidade para a propositura da Ação Civil Pública.
Organização da sociedade civil cujo dirigente seja considerado culpado por ato de
improbidade administrativa ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria,
em regime de mútua cooperação, com o Poder Público, enquanto durarem os efeitos das
sanções previstas na Lei n. 8.429/92 aplicadas àquele.