Segundo a legislação em vigor, o casamento é nulo na hipótese de ser contraído pelo
enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil; e por
infringência de impedimento, podendo a ação ser intentada por qualquer interessado, ou
pelo Ministério Público.
O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil,
equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, a qualquer tempo e
independentemente de habilitação, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
Aquele que possuir, como sua, área urbana ou rural, de até duzentos e cinqüenta metros
quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua
moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de
outro imóvel urbano ou rural.
Considera-se possuidor de boa-fé aquele que ignora o vício, ou o obstáculo que impede a
aquisição da coisa. Também se presume, em qualquer hipótese, ser possuidor de boa-fé
todo aquele que possui justo título.
Segundo o Código Civil, qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando,
se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor. Tal direito também cabe ao terceiro não interessado, desde que realize o pagamento em nome e à conta do
devedor, salvo oposição deste.