Questões de Concurso
Para cespe / cebraspe
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A respeito dos tributos relacionados aos serviços de telecomunicações, julgue o item a seguir.
Somente são isentas do pagamento da contribuição para o
fomento da radiodifusão pública as Forças Armadas e as
forças policiais, incluídos os corpos de bombeiros militares.
A respeito dos tributos relacionados aos serviços de telecomunicações, julgue o item a seguir.
Os recursos arrecadados com a contribuição ao Fundo de
Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST)
somente podem ser aplicados na manutenção das redes e dos
serviços de telecomunicações.
A respeito dos tributos relacionados aos serviços de telecomunicações, julgue o item a seguir.
A contribuição para o Fundo para o Desenvolvimento
Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL) incidirá
sobre a receita bruta das empresas prestadoras de serviços de
telecomunicações, nos regimes público e privado, devendo
ser excluídos da base de cálculo os descontos concedidos, as
vendas canceladas e os valores recolhidos a título de ICMS e
PIS/COFINS.
Acerca do Sistema Tributário Nacional, julgue o item a seguir, de acordo com a Constituição Federal de 1988, incluídas as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n.º 132/2023 (Reforma Tributária), e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a jurisprudência do STF, a legitimidade da
instituição de contribuição de intervenção no domínio
econômico está condicionada à referibilidade direta entre os
sujeitos passivos do tributo e o destino da arrecadação.
Acerca do Sistema Tributário Nacional, julgue o item a seguir, de acordo com a Constituição Federal de 1988, incluídas as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n.º 132/2023 (Reforma Tributária), e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O imposto sobre serviços (ISS) é de competência municipal
e alcança os serviços de comunicação.
Acerca do Sistema Tributário Nacional, julgue o item a seguir, de acordo com a Constituição Federal de 1988, incluídas as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n.º 132/2023 (Reforma Tributária), e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Todas as competências tributárias previstas no texto
constitucional, à exceção daquelas inseridas recentemente
pela Reforma Tributária, foram implementadas pelos entes
federados que são seus titulares.
Acerca do Sistema Tributário Nacional, julgue o item a seguir, de acordo com a Constituição Federal de 1988, incluídas as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n.º 132/2023 (Reforma Tributária), e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
É válida a cobrança de taxa de controle sobre o
aproveitamento e a exploração de recursos minerários, cuja
base de cálculo poderá ser a mesma prevista para o IPTU.
Acerca do Sistema Tributário Nacional, julgue o item a seguir, de acordo com a Constituição Federal de 1988, incluídas as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n.º 132/2023 (Reforma Tributária), e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O imposto seletivo a ser instituído pela União não incidirá
sobre operações de telecomunicações.
No que diz respeito ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, julgue o próximo item, com base nas disposições da Lei n.º 12.529/2011 e na jurisprudência dos tribunais superiores.
Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades
integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito,
quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem
econômica.
No que diz respeito ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, julgue o próximo item, com base nas disposições da Lei n.º 12.529/2011 e na jurisprudência dos tribunais superiores.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), o questionamento judicial de decisão do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (CADE) na qual tenha
sido reconhecida a ocorrência de infração à ordem
econômica afasta a ciência inequívoca desse ilícito, para
efeito de prescrição relativa à ação de reparação pelo dano
concorrencial.
No que diz respeito ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, julgue o próximo item, com base nas disposições da Lei n.º 12.529/2011 e na jurisprudência dos tribunais superiores.
Segundo a jurisprudência do STF, a vedação de recurso
hierárquico impróprio contra ato do plenário do Tribunal do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) não
viola a Constituição Federal de 1988.
No que diz respeito ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, julgue o próximo item, com base nas disposições da Lei n.º 12.529/2011 e na jurisprudência dos tribunais superiores.
A Secretaria de Acompanhamento Econômico, órgão
responsável pela promoção da concorrência em órgãos de
governo e perante a sociedade, pode, para fins de
cumprimento dessa atribuição, requisitar informações e
documentos de quaisquer pessoas, órgãos, autoridades e
entidades, públicas ou privadas.
No que diz respeito ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, julgue o próximo item, com base nas disposições da Lei n.º 12.529/2011 e na jurisprudência dos tribunais superiores.
A execução de decisão do plenário do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (CADE) que imponha
obrigação de fazer é apta a ensejar a intervenção na empresa.
A respeito da arbitragem e do Marco Civil da Internet, julgue o item a seguir, considerando as disposições das Leis n.º 9.307/1996 e n.º 12.965/2014, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na provisão de conexão à Internet, seja de caráter oneroso,
seja de caráter gratuito, é dever do administrador guardar os
registros de acesso a aplicações de Internet bem como
monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados.
A respeito da arbitragem e do Marco Civil da Internet, julgue o item a seguir, considerando as disposições das Leis n.º 9.307/1996 e n.º 12.965/2014, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
É garantido aos usuários de Internet o direito de não
fornecimento de seus dados pessoais a terceiros, incluindo-se
registros de conexão, garantia que somente pode ser
excepcionada mediante consentimento livre, expresso e
informado.
A respeito da arbitragem e do Marco Civil da Internet, julgue o item a seguir, considerando as disposições das Leis n.º 9.307/1996 e n.º 12.965/2014, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda que formalizada cláusula compromissória ou ainda
que formalizado compromisso arbitral, é possível que o
Poder Judiciário conceda medida cautelar, a qual será
revogada caso seja instituída a arbitragem.
A respeito da arbitragem e do Marco Civil da Internet, julgue o item a seguir, considerando as disposições das Leis n.º 9.307/1996 e n.º 12.965/2014, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A utilização da arbitragem é admitida no âmbito da
administração pública, desde que envolva direitos
patrimoniais disponíveis, caso em que será sempre de direito,
vedado o uso da equidade.
A respeito da arbitragem e do Marco Civil da Internet, julgue o item a seguir, considerando as disposições das Leis n.º 9.307/1996 e n.º 12.965/2014, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O provedor de conexão à Internet responderá civilmente por
danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
Julgue o item subsequente, considerando o disposto nas resoluções da ANATEL n.º 426/2005, que regulamenta o serviço telefônico fixo comutado (STFC), n.º 477/2007, que regulamenta o serviço móvel pessoal (SMP), e n.º 614/2013, que regulamenta o serviço de comunicação multimídia (SCM).
O STFC é classificado, quanto à sua abrangência, como
serviço de interesse coletivo a ser prestado em regime
público, caso em que é objeto de concessão ou permissão, ou
em regime privado, caso em que é objeto de autorização,
conforme disposto no Plano Geral de Outorgas.
Julgue o item subsequente, considerando o disposto nas resoluções da ANATEL n.º 426/2005, que regulamenta o serviço telefônico fixo comutado (STFC), n.º 477/2007, que regulamenta o serviço móvel pessoal (SMP), e n.º 614/2013, que regulamenta o serviço de comunicação multimídia (SCM).
A prestação do SMP está associada a um plano de serviço,
sendo admitida a fixação de prazo de carência para mudança
de plano pelo usuário nas hipóteses regulamentares previstas.