Nos termos do Código Civil, salvo por exigência médica,
é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar
diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons
costumes. Nessa vedação, não se inclui:
Partindo do exemplar publicado no ano de 2012 pelo Conselho
Federal de Serviço Social, o qual busca propor algumas
reflexões sobre as atribuições privativas do(a) assistente social,
compreende-se que, no que se refere à atuação profissional “não
há como delimitar com precisão os campos profissionais", pois: