Segundo o Decreto Estadual nº 2.479, de 08 de março de 1979,
a investidura em cargo em comissão, integrante do Grupo I – Direção
e Assessoramento Superiores – DAS, ocorrerá com:
Segundo o Art. 1º da Lei Estadual nº 4.984, de 11 de janeiro
de 2007, a parcela da remuneração do trabalho realizado pelos
apenados destinada à indenização dos danos causados pelo
crime, quando determinados judicialmente e não reparados por
outros meios, será de:
Segundo o Decreto Estadual n° 41.425, de 06 de agosto
de 2006, que altera e consolida o Estatuto da Fundação Santa
Cabrini-FSC, o Conselho de Administração da FSC contará com
a participação da seguinte autoridade: