Questões de Concurso
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I. A Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações, é aplicável não somente às entidades de direito público, mas também às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a todas as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
II. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que, embora a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos tenha natureza jurídica de direito privado, ela é equiparada à Fazenda Pública, de modo que seus bens são impenhoráveis.
III. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira de órgãos e entidades da administração direta municipal pode ser ampliada mediante contrato que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou a entidade.
IV. Somente mediante lei específica pode ser criada entidade autárquica nos três níveis da Federação.
V. A Controladoria-Geral da União integra a estrutura da Presidência da República, sendo órgão de controle interno da União, mas pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. Como se trata de contratação de serviço de publicidade, a participação no certame será restrita a agências de propaganda.
II. Tratando-se de serviço de publicidade, deverá necessariamente ser adotada a modalidade “concorrência” e o tipo de licitação “melhor técnica”.
III. Caso algum dos participantes, no desenrolar do certame, sinta-se prejudicado por ato da comissão que acarrete inabilitação, a discussão judicial deverá se dar pela via ordinária, pois incabível mandado de segurança para questionar ato de sociedade de economia mista, que, a despeito de ter capital público (da União), é pessoa jurídica de direito privado.
IV. Caso um dos licitantes deixe de apresentar prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), deverá a comissão considerar sua proposta desclassificada, alijando-o do certame.
V. Em razão do que foi decidido pelo pleno do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 1923/DF, que consagrou o entendimento de que adjudicação vincula a Administração e assegura direito subjetivo ao licitante no caso de contratos de publicidade, de modo a inviabilizar juízo de conveniência e oportunidade, não pode, a partir dessa fase, a licitação ser desfeita com base em tais fundamentos.
I. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, atualmente os servidores das entidades de fiscalização do exercício profissional podem ser submetidos a regime jurídico de trabalho contratual, haja vista que referidas pessoas jurídicas, a despeito de ostentar natureza jurídica de direito público, qualificam-se como autarquias especiais.
II. A Constituição Federal estabelece que o direito de greve do servidor público depende de regulamentação quanto aos seus limites por lei complementar, mas o Supremo Tribunal Federal entende que o referido direito é dotado de eficácia imediata, observado, no que cabível, o disposto na Lei nº 7.783/1989, que dispõe genericamente sobre o exercício do direito de greve.
III. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas, judicialmente autorizadas para produção em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar contra a mesma pessoa em relação à qual foram colhidos, ou mesmo contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessas provas.
IV. Dentro do prazo de validade do concurso público, a Administração pode escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não pode dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, constitui um direito do concursando aprovado dentro do número de vagas previstas e, dessa forma, um dever imposto ao poder público.
V. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as normas constitucionais que dispõem a respeito da aposentadoria dos servidores públicos são de absorção obrigatória pelas Constituições dos Estados, de modo que a fixação de idade para a aposentadoria compulsória aos setenta anos não está sujeita à atuação inovadora do legislador constituinte estadual, ou mesmo do legislador municipal.
I. A impenhorabilidade, prevista no art. 69 do Decreto-Lei nº 167/1967 e no art. 57 do Decreto-Lei nº 413/1969, em favor, respectivamente, dos bens dados em garantia em operações com cédulas de crédito rural e com crédito industrial, prevalece diante de penhora realizada posteriormente em executivo fiscal de crédito de natureza tributária.
II. Entre as pessoas jurídicas de Direito Público, não existe concurso de preferência.
III. A concessão de recuperação judicial depende da comprovação do pagamento de todos os tributos.
IV. Os créditos tributários vencidos são encargos da massa falida pagáveis preferencialmente a quaisquer outros e às dívidas da massa exigíveis no decurso do processo de falência, à exceção apenas dos decorrentes da legislação do trabalho.
V. A penhora eletrônica, também conhecida como penhora online Bacen Jud, possibilita o bloqueio de ativos financeiros do devedor tributário devidamente citado e prescinde do esgotamento das diligências para a localização de outros bens passíveis de penhora.
I. Um quarto (¼) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte intermunicipal e de comunicação e um quarto (¼) do produto da arrecadação dos impostos especiais pertencem aos Municípios.
II. Um quarto (¼) da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seu território pertence aos Municípios.
III. Metade do ITR pertence aos Municípios, na hipótese de a municipalidade optar pela sua fiscalização e cobrança na forma da lei.
IV. A União entregará 22,5% do produto da arrecadação do IPI ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
V. É vedada à União a retenção ou qualquer restrição à entrega de cotas do Fundo de Participação em virtude de débito do Município com a Previdência Social.
I. Para que a resolução da questão prejudicial faça coisa julgada, é necessário que, concomitantemente, haja pedido da parte, o juiz seja competente em razão da matéria e a questão prejudicial se constitua em pressuposto necessário para o julgamento da lide.
II. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a coisa julgada formada em ação coletiva ajuizada por sindicato, na condição de substituto processual, não se restringe somente àqueles que são a ele filiados, já que a entidade representa toda a sua categoria profissional.
III. O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
IV. Segundo o Código de Processo Civil, a sentença faz coisa julgada entre as partes às quais é dada, não beneficiando nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.
V. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, nos casos de sentença condenatória contra a Fazenda Pública, havendo iliquidez do título judicial, não é possível a adoção do valor atualizado da causa como parâmetro para se aferir a incidência ou não do reexame necessário, sendo obrigatória a remessa ex officio.
I. Não é aplicável a decadência prevista no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre a cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
II. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de planos de saúde e às relações jurídicas entre entidades de previdência privada e seus participantes.
III. Não cabe indenização por dano moral em razão de indevida inscrição em cadastro de devedores quando já houver legítima inscrição anterior do nome do consumidor.
IV. Os contratos firmados no âmbito do Programa de Financiamento Estudantil (Fies) estão relacionados à política governamental de fomento à educação, de modo que não se subsumem às regras do Código de Defesa do Consumidor.
V. Não é aplicável o prazo de prescrição de cinco anos previsto pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de ação de restituição de taxa de água e esgoto cobrada indevidamente, pois não se trata de ação de reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços, aplicando-se o prazo prescricional estabelecido pela regra geral do Código Civil.
I. Compete à Justiça Federal processar e julgar contravenções penais comprovadamente praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades.
II. A Justiça Federal é absolutamente incompetente para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de autoridade militar da aeronáutica consistente em aplicação de penalidade disciplinar imposta a militar que lhe seja hierarquicamente subordinado.
III. Compete ao Tribunal de Justiça, a que seja hierarquicamente vinculado o juiz de direito, processar e julgar a ação penal em que se impute a esse mesmo magistrado sonegação de tributo federal.
I. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, uma vez verificada a hipótese de extinção da punibilidade pela prescrição, não há interesse recursal do réu ao julgamento do mérito do processo penal para fins de absolvição por atipicidade da conduta.
II. A sentença penal condenatória fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime. A sentença absolutória no juízo criminal, entretanto, não impede a propositura de ação para reparação do dano no juízo cível, salvo se tiver reconhecido não haver prova da existência material do fato.
III. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, se a sentença penal condenatória for anulada em recurso exclusivo da defesa, a nova pena fixada pelo juiz não pode ser mais severa do que a anteriormente imposta na sentença anulada, sob pena de reformatio in pejus indireta, salvo em hipótese de incompetência absoluta do juízo, quando inexiste tal limitação.
IV. Caracteriza nulidade absoluta a inobservância do princípio da identidade física do juiz no processo penal, motivo pelo qual, consoante entendimento dos Tribunais Superiores, o juiz que presidir a instrução do processo deve proferir sentença ainda que tenha sido removido para outra vara na mesma cidade.
V. Se a sentença proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.
I. A prática de qualquer atentado, por parte de autoridade, a direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional ou ao sigilo da correspondência constitui abuso criminoso coibido pela Lei nº 4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade).
II. Funcionário público que se vale da sua condição funcional para patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Fazendária comete crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137/1990 (Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária).
III. Funcionário público que pratica, omite ou retarda, contra expressa disposição de lei, ato de ofício necessário à preservação dos interesses e valores da ordem econômico- financeira comete crime tipificado na Lei nº 7.492/1986 (Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional).
IV. Servidor público que pratica delito contra direito do consumidor, tipificado na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), tem sempre agravada sua pena.
V. O agente que praticar o crime de tráfico ilícito de drogas previsto na Lei nº 11.343/2006, prevalecendo-se da função, tem a pena aumentada de um sexto a dois terços.
I. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a subtração de valores de conta bancária por meio de cartão magnético supostamente clonado assemelha-se à fraude eletrônica realizada por intermédio da Internet para subtração de valores, mediante transferência de numerários de conta corrente sob a guarda de instituição financeira, ambas condutas enquadradas como crime de furto mediante fraude, previsto no artigo 155, § 4º, II do Código Penal.
II. Ocorre o crime de bando ou quadrilha ainda que seja declarada a extinção da punibilidade de um corréu pela prescrição etária, porquanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não exige a condenação de todos os acusados para a configuração do crime, bastando, para tanto, a comprovação da existência do vínculo associativo entre quatro ou mais agentes.
III. O Código Penal, na parte especial, estabelece causa de isenção de pena, conhecida como escusa absolutória, a quem praticar qualquer dos crimes previstos no Título dos Crimes contra o Patrimônio, em prejuízo de cônjuge, ascendente ou descendente.
IV. Em relação aos crimes contra a honra, à exceção da calúnia, a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador, segundo a lei penal, caracteriza exclusão do crime, também denominada imunidade judiciária.
V. Ao estelionato privilegiado, como no caso do furto e da apropriação indébita, o Código Penal possibilita a substituição ou diminuição da pena quando for pequeno o valor do prejuízo e houver primariedade e bons antecedentes.
I. Na apuração do salário de benefício da aposentadoria por tempo de contribuição deferida no regime da Lei nº 9.876/1999 (Lei que instituiu o fator previdenciário), toma-se por base a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário, este obtido a partir das variáveis idade, expectativa de sobrevida e tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, segundo fórmula constante em anexo da Lei nº 8.213/1991.
II. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no caso de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, na apuração do salário de benefício, a duração do benefício antecedente será contada considerando-se como salário de contribuição, no período, o salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal, reajustado nas mesmas épocas e bases dos benefícios em geral.
III. No caso de um benefício deferido em janeiro de 1996, com período básico de cálculo apurado com base em 36 contribuições descontínuas no período máximo de 48 meses, a aplicação da variação integral do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) na atualização dos salários de contribuição somente é cabível se a referida competência (fevereiro/94) integrar o PBC (período básico de cálculo).
IV. Na hipótese de a média prevista no artigo 29 da Lei nº 8.213/1991 (que dispõe sobre o salário de benefício) resultar superior ao limite máximo do salário de contribuição vigente no mês de início do benefício, a diferença percentual entre essa média e o referido limite será incorporada ao valor do benefício juntamente com o primeiro reajuste após a concessão, sem prejuízo de recuperação de eventuais resíduos nos reajustes posteriores, observado, todavia, que, para fins de pagamento, nenhum benefício assim reajustado poderá superar o limite máximo do salário de contribuição vigente na respectiva competência.
V. O fenômeno inflacionário atinge a todos de maneira idêntica, uma vez que a correção monetária nada mais faz do que recompor o valor de compra da moeda, mas o reajuste da renda mensal inicial dos benefícios deferidos sob a égide da Lei nº 8.213/1991 se dá de forma proporcional, considerando as respectivas datas de início.
I. Não mais existe limite etário legal para dispensa da obrigação de exames clínicos para constatação de que ainda se mantém a condição de invalidez.
II. É possível a concessão de aposentadoria rural por idade aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher, com a consideração de períodos de contribuição sob outras categorias de segurado, além da atividade rural.
III. O trabalhador que deixa de contribuir para a Previdência Social em razão de estar incapacitado para o trabalho não perde a qualidade de segurado.
IV. A data de início do benefício por incapacidade é a data de início da doença.
I. A aposentadoria por idade é igual a 70% (setenta por cento) do salário de benefício, mais 1% (um por cento) deste por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário de benefício.
II. Na aposentadoria por idade, é opcional a aplicação do fator previdenciário.
III. A aposentadoria compulsória é aquela requerida pela empresa quando o segurado empregado completa 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino.
IV. Não incide o cálculo do fator previdenciário nas aposentadorias especial e por invalidez.
I. A ausência de vontade própria da pessoa jurídica, que é um ente fictício, sem existência real, impossibilita aquilatar a culpabilidade, elemento essencial do crime, a tornar objetiva a responsabilidade penal.
II. Quanto à prescrição, à míngua de previsão legal, deve-se considerar, por analogia, as penas cominadas abstratamente ao delito para a pessoa física.
III. O habeas corpus é o instrumento processual adequado para o trancamento da ação penal contra pessoa jurídica (paciente) por crime ambiental.
IV. Segundo entendimento dominante dos tribunais superiores, a pessoa jurídica somente pode ser demandada se figurar no pólo passivo da ação penal também a pessoa física que determinou a prática do ato causador da infração.