Questões de Concurso
Para trt 23r (mt)
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I) Mar territorial é a zona de mar adjacente ao território dos Estados e constitui uma extensão natural e política deste território, cuja extensão não ultrapassa 12 milhas marítimas.
II) No mar territorial, os navios de qualquer Estado goza do direito de passagem inocente, desde que efetue o pagamento de taxas fixadas mediante acordos comerciais.
III) O alto-mar é um espaço internacional insusceptível de pertencer a algum Estado, onde podem navegar livremente navios mercantes ou militares armados, ou navios pesqueiros de qualquer bandeira.
IV) A plataforma continental de um Estado costeiro compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento do seu território terrestre, até ao bordo exterior da margem continental ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base.
I) O advogado empregado de banco, pelo exercício da advocacia exerce cargo de confiança, se enquadrando assim najornada de oito horas prevista no art. 224, § 2º daCLT;
II) O caixa bancário, desde que executivo, exerce cargo de confiança, de modo que, ao receber gratificação de no mínimo 1/3 do salário do posto efetivo, já tem remuneradas as duas horas extras excedentes de 6;
III) Júlio César, gerente de contas do Banco AS/A, recebia além do salário efetivo, gratificação de função de 1/3, laborando oito horas diárias. Entretanto, suas reais atividades não se caracterizavam como de chefia/confiança conforme prevê o artigo 224, § 2º da CLT, de modo que não poderia ter laborado além da sexta hora diária. Nesse caso, sendo-lhe deferidas como extras a 7ª e 8ª horas trabalhadas, estas deverão ser compensadas com a referida gratificação de função, já que servem para remunerar as horas excedentes da 6º;
IV) No caso do item anterior, as horas extras habituais refletirão nos sábados não trabalhados, domingos e feriados;
V) Ainda quanto ao caso do item III, será adotado o divisor 150 para o cálculo das horas extras de Júlio César.
Assinale a alternativa CORRETA:
I - Constitui-se em documento novo, apto a viabilizar a desconstituição do julgado atacado, a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à decisão rescindenda.
II - Não caracteriza dolo processual, previsto no art.485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela.
III - A confissão ficta, resultante de revelia, nao enseja a rescindibilidade da decisão judicial com base no art.485, inciso VIB, do CPC subsidiário.
IV - A ação rescisória calcada em violação de lei admite o reexame de fatos e provas do processo que a originou, apenas, se for indispensável à demonstração da violação de lei alegada.
V - Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.
I - A "sabotagem" é a destruição ou deterioração sorrateira dos produtos, das mercadorias ou instrumentos de trabalho que viabilizem ou prejudiquem à atividade produtiva.
II - O "piquete" consiste na prática de alguns grevistas de impedir que outros trabalhadores assumam seus postos de trabalho no dia de greve.
III - O "locaute" (lockout) ocorre quando há fechamento da empresa para impedir o trabalho de seus empregados, visando inibir uma reunião associativa, por exempio.
IV - A "greve" é a suspensão total ou parcial de trabalho, de forma temporária, com a finalidade de reivindicar melhoria de condições de trabalho, ficando os trabalhadores autorizados a fazer barricadas em frente à empresa, impedindo o acesso de clientes e fomecedores.
I - A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do periodo de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.
II - A pactuação de do contrato de trabalho por pequeno prazo com trabalhador rural dispensa expressa autorização em acordo ou convenção coletiva.
III - A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo pode ser realizada por produtor rural pessoa física, proprietário ou não, que explore diretamente atividade agroeconômica, assim como por pessoa jurídica cuja atividade preponderante seja rural.
IV - São assegurados ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo, além de remuneração equivalente à do trabalhador rural permanente, os demais direitos de natureza trabalhista.
(I) O Supremo Tribunal Federal vem reconhecendo a existência do fenômeno da transcendência dos motivos determinantes que embasaram a decisão proferida por aquela Corte em processo de fiscalização normativa abstrata, em ordem a proclamar que o efeito vinculante refere-se, também, à própria ratio decidendi, projetando-se, em conseqüência, para além da parte dispositiva do julgamento, in abstracto, de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade daquela norma.
(ll) Aplicando a norma segundo a qual é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, o Supremo Tribunal Federal recentemente vem decidindo que não pode ele ser utilizado como base de cálculo de vantagem de servidor público ou empregado, de modo que, ainda de acordo com aquela Corte, não poderá o Judiciário determinar o cálculo de vantagem remuneratória sobre o salário mínimo quando a lei assim o preveja, devendo o juiz, ainda de acordo com aquela Corte, valer-se da analogia, equidade ou dos princípios gerais do direito para substituir a base de cálculo prevista na lei inconstitucional por outra.
(III) Dentre as modalidades de eficácia dos princípios constitucionais, a eficácia vedativa do retrocesso (ou vedação do retrocesso) consiste na possiblidade de se reconhecer a invalidade da revogação de normas que concedam ou ampliem direitos fundamentais quando a revogação em questão não seja acompanhada de uma política substitutiva e deixe um vazio normativo em seu lugar.
I - É ilícita a alteração contratual que converte empregado de uma empresa em trabalhador doméstico no âmbito da residência do sócio proprietário.
II - A estipulação patronal de cláusula de sigilo, confidencialidade e não- concorrência, meses após a admissão traduz alteração contratual unilateral ilícita.
III - O empregador, no exercício do poder diretivo, tem o direito de alterar o horário de trabalho de seus empregados, mesmo anos após a admissão e ainda que isso inviabilize a manutenção de um segundo emprego já existente.
IV - Conquanto prevista inicialmente a prorrogação do contrato de experiência pelo período de trinta dias, não há óbice a que as partes no curso do contrato estipulem dilação superior, desde que situada dentro do limite legal de 90 dias.