Questões de Concurso
Para mpe-rs
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I - A realização de audiência instrutória quando injustificadamente ausente o representante do Ministério Público não configura, por si só, nulidade daquele ato processual.
II - Segundo a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, o princípio pas de nullité sans grief aplica-se mesmo aos casos de nulidade absoluta.
III - Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto contra a rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
IV - A nulidade de um ato processual, uma vez declarada, implicará necessariamente a nulidade dos atos subsequentes.
V - Nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos, estando a denúncia na devida forma – e sendo a infração penal afiançável – o denunciado deverá, sob pena de nulidade, ser notificado para responder por escrito no prazo de 10 (dez) dias.
Quais afirmações estão corretas?
I - Segundo o princípio da correlação, caso no curso da instrução se tenha notícia de alguma circunstância elementar do crime não contida (explícita ou implicitamente) na denúncia, será caso de emendatio libelli, devendo o Promotor de Justiça aditar a denúncia.
II - No crime de ameaça, quando praticado no âmbito da violência doméstica, a vítima poderá oferecer a representação perante a autoridade policial, mas só poderá retratá-la em juízo.
III - O prazo para propositura de ação penal privada subsidiária é de seis meses, contados a partir do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento de denúncia, devendo ser computado o dia do início e excluído o dia do final.
IV - Em se tratando de ação penal privada a formalidade prevista no art. 44 do Código de Processo Penal pode ser suprida a qualquer tempo.
V - Em sendo caso de ação pública condicionada, a representação do ofendido em relação a um dos autores do fato autoriza o oferecimento de denúncia contra todos.
Quais afirmações estão corretas?
( ) Segundo jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é possível o reconhecimento do concurso material entre as condutas previstas nos artigos 241-A (artigo 241-A Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente) e artigo 241-B (Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente) do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez os tipos penais são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime previsto no artigo 241-B do ECA não configura fase normal, tampouco meio de execução, para o crime previsto no artigo 241-A do ECA.
( ) Segundo jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, mesmo que esta seja específica.
( ) Segundo jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, atribuir-se falsa identidade perante a Autoridade Policial com a finalidade de ocultar maus antecedentes constitui o crime previsto no artigo 307, caput, do Código Penal (atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem). Esse tipo de conduta não é protegido pelo princípio constitucional da autodefesa (artigo 5o , inciso LXIII, CF).
( ) Segundo jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, a causa de aumento de pena relativa ao crime de furto pelo repouso noturno não se aplica em nenhuma das hipóteses do furto qualificado.
( ) Segundo jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à pena privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal ultrapasse os parâmetros mínimos e máximos exigidos em lei para a incidência dos institutos em comento.
A sequência correta do preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
I - O erro de tipo essencial exclui sempre o dolo, independente de ser evitável, ou não, exsurgindo a modalidade culposa, se prevista em lei.
II - A invasão de um escritório de trabalho, fora dos casos autorizados, supondo o agente equivocadamente que as dependências do local de atividade profissional não estão abrangidas pela expressão “casa”, se estiver realmente em erro comete um “erro de proibição”, pois supôs não estar proibido de adentrar no local.
III - Para a teoria extremada da culpabilidade, todo e qualquer erro que recaia sobre uma causa de justificação é erro de proibição, e, sendo escusável, exclui a culpabilidade. Já para a teoria limitada da culpabilidade, os erros sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação são tratados como um erro de tipo permissivo.
IV - No erro de proibição direto, o agente realiza uma conduta proibida, seja por desconhecer a norma proibitiva, seja por conhecê-la mal, seja por não compreender o seu verdadeiro âmbito de incidência.
Quais afirmações estão corretas?
(...) A expressão conjunção carnal prevista no artigo 213 (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso) do Código Penal tem o significado de união do órgão genital masculino com o órgão genital feminino. Assim sendo, somente o homem pode ser sujeito ativo do crime de estupro com conjugação carnal.
(...) Caracteriza o crime de estupro previsto no artigo 213 (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso) com a majorante prevista no § 1o (se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos), mesmo que o sujeito ativo não saiba, e reste comprovado que não tinha condições de saber que a vítima é menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (catorze) anos, uma vez que a idade da ofendida, nos crimes contra a dignidade sexual, é considerada de forma objetiva.
(...) A prática do crime de estupro prevista no caput do artigo 213 do Código Penal (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso), se o apenado for reincidente pela prática anterior do delito de tráfico de drogas previsto no artigo 33, caput, da Lei no 11.343/06, irá permitir a progressão de regime se cumprida 60% (sessenta) por cento da pena, vedado o livramento condicional.
(...) João, namorado de Maria há 5 anos, ambos maiores de idade, descobre que ela o está traindo com outra pessoa. Assim, para subordiná-la a sua vontade sexual e vingar-se do ocorrido, sem a autorização, e na clandestinidade, filma com o seu telefone celular a relação sexual consensual entre ambos no interior de seu apartamento, mas não a divulga. A conduta é a tipificada no artigo 216-B do Código Penal (Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo de nudez ou ato sexual, ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes. Pena – detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa) e não cabe transação penal ou suspensão condicional do processo.
A sequência correta do preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
( ) É entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que a redução do prazo prescricional prevista no artigo 115, caput, do Código Penal somente deve ser aplicada quando o réu atingir 70 (setenta) anos até a data da primeira decisão condenatória, seja sentença ou acórdão, não se aplicando a diminuição do prazo prescricional quando atingir a idade referida antes do julgamento de seus recursos contra a decisão condenatória.
( ) Réu condenado, após regular processo criminal, a uma pena X e reconhecida expressamente a reincidência dolosa, por meio de certidão de histórico criminal juntado aos autos, na sentença condenatória. Neste caso, transitada em julgado a decisão condenatória para o Ministério Público, havendo recurso defensivo que não se insurja contra o reconhecimento da reincidência, e, sim, somente, em relação ao quantum da pena aplicada, os prazos de prescrição da pretensão punitiva estatal são acrescidos de 1/3, em virtude do disposto no artigo 110, caput, do Código Penal.
( ) O artigo 28, caput, da Lei no 11.343/06 (Lei de drogas) não previu pena privativa de liberdade para as condutas nele tipificadas (Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar, ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I. advertência sobre os efeitos das drogas; II. Prestação de serviços à comunidade; III. medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo). Desta forma, a fim de não deixar a conduta descrita no referido artigo legal como imprescritível, a jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores estabeleceu que o prazo de prescrição da pretensão punitiva estatal é o mínimo previsto em Lei, ou seja, 3 (três) anos, que é o aplicado quando o máximo da pena privativa de liberdade é inferior a 1 (um) ano, conforme artigo 109, inciso VI, do Código Penal.
( ) É entendimento consolidado nos Tribunais Superiores que o acórdão condenatório de que trata o inciso IV do artigo 117 do Código Penal (artigo 117: O curso da prescrição interrompe-se [...] IV – pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis) não interrompe a prescrição quando for confirmatório da sentença condenatória de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena, pois se estaria criando um novo marco interruptivo não previsto em Lei.
( ) É entendimento consolidado nos Tribunais Superiores que as medidas socioeducativas aplicadas aos atos infracionais não tem feição de pena criminal, e, sim, caráter de reeducação do adolescente infrator. Portanto, não estão sujeitas aos prazos prescricionais previstos no Código Penal, mas não são imprescritíveis, uma vez que a idade biológica do reeducando, 18 (dezoito) anos ou, excepcionalmente, 21 (vinte e um) anos em caso de internação, extingue a punibilidade da medida aplicada.
A sequência correta do preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
I - Atualmente, a legislação brasileira admite qualquer infração penal capaz de produzir ativos financeiros como antecedente para o crime de lavagem de dinheiro, inclusive as contravenções penais.
II - Ao sujeito ativo do crime de lavagem de dinheiro não é exigido que tenha participado ou concorrido do crime antecedente, e sim basta que tenha conhecimento, de qualquer modo, que os bens ocultados tenham uma origem ilícita.
III - Somente é possível o crime de lavagem de dinheiro se houver uma infração penal antecedente. Entretanto, basta a comprovação de indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, não exigindo a legislação pátria a condenação do(s) autor(es) pela prática do delito antecedente, sendo que, mesmo extinto o processo da infração penal antecedente pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, permanece a possibilidade de punição pelo crime de lavagem de dinheiro vinculado a ela.
IV - A Lei no 9.613 (Lavagem de Dinheiro), de 03 de março de 1998, trata, essencialmente, de delitos dolosos, não prevendo tipo penal culposo.
Quais afirmações estão corretas?