Questões de Concurso
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I - A convalidação de ato administrativo tem como característica o efeito ex tunc, uma vez que será entendido o referido ato como se houvesse sido realizado, desde seu nascedouro, como conforme ao direito.
II - A convalidação é possível somente na hipótese de vício de competência em ato de conteúdo discricionário.
III - “Convalidação” e “conversão” não se confundem, uma vez que nesta, quanto à forma, o ato se transmuda, sendo realizado um outro, este sim legal perante o ordenamento.
IV - Na reforma um novo ato é praticado, suprimindo-se a parte inválida do ato anterior, conservando-se, por outro lado, a parte válida.
I – cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o empregado público tem direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador indenizá-lo na forma da lei.
II – a despedida do empregado de empresa pública e sociedade de economia mista independe de motivação para sua validade.
III – os empregados públicos das sociedades de economia mista e das empresas públicas, exploradoras de atividade econômica, não são destinatários da estabilidade a que se refere o art. 41 da Constituição Federal. Marque a alternativa correta:
I - O controle de mérito, que é privativo da Administração Pública e tem por objeto a avaliação de condutas administrativas, é ultimado através de atos de confirmação de conduta quando esta não precisa ser revista. Se a Administração entender que deve rever a conduta anterior, dar-se-á o instituto da revogação, desfazendo-se situações administrativas anteriores, tendo em vista critérios de cunho exclusivamente administrativos. II — No que tange ao controle financeiro, pode-se afirmar que qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos deverá prestar contas. III - O pedido de reconsideração caracteriza-se como recurso dirigido à mesma autoridade que praticou o ato contra o qual se insurge o recorrente e não suspende nem interrompe a prescrição, bem como não altera os prazos para a interposição de recursos hierárquicos. IV - A legislação que disciplinou o processo administrativo federal, ao tratar do recurso administrativo, admitiu que a autoridade decisória possa modificar a decisão recorrida, com a ressalva de que, se puder haver gravame ao recorrente, terá que dar-lhe ciência do fato, a fim de possibilitar-lhe manifestação prévia. Já na hipótese do processo de revisão a lei vedou o agravamento da situação do interessado.