Questões de Concurso
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I - A Constituição Federal prevê, de forma expressa, a incidência do ICMS sobre a circulação de energia elétrica. O mesmo raciocínio podería ter sido aplicado pelo legislador constituinte para a incidência do imposto sobre a circulação de água encanada. Contudo, diante da inexistência de norma constitucional expressa, o Supremo Tribunal Federal entendeu que, por se tratar de uma prestação de serviço público essencial, a circulação de água encanada não estaria sujeito à incidência do ICMS. II - Segundo entendimento sumular do Superior Tribunal de Justiça, o ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet. III - O Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema em sede de repercussão geral, entendeu que o ICMS incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário.
I - O Supremo Tribunal Federal, julgando ação direta de inconstitucionalidade, decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do ICMS sobre a prestação de serviços de transporte aéreo intermunicipal e interestadual de passageiros, ressalvada a incidência sobre o transporte intermunicipal e interestadual aéreo de cargas. II - O Supremo Tribunal Federal, julgando ação direta de inconstitucionalidade, decidiu pela constitucionalidade da cobrança do ICMS sobre a prestação de serviços de transporte terrestre intermunicipal e interestadual de passageiros e de cargas. III - O Supremo Tribunal Federal, julgando ação direta de inconstitucionalidade, decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do ICMS sobre a prestação de serviços de transporte aéreo internacional de passageiros e de cargas.
I - A contribuição de melhoria poderá ser exigida do contribuinte cujo imóvel fora afetado pela execução da obra pública, independentemente da valorização imobiliária dela resultante. II - As taxas decorrentes do exercício do poder de polícia poderão ser exigidas, quanto a sua prestação, pelo efetivo exercício ou pelo exercício potencial. III - O imposto incidente sobre a transmissão causa mortis de bens móveis e imóveis compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, independentemente do local da situação do bem.
I - A concessão de medida liminar em mandado de segurança e a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial são causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. II - As hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário dispostas no Código Tributário Nacional formam um rol taxativo. III - Nos termos do Código Tributário Nacional, a anistia e a isenção têm em comum o fato de serem causas de exclusão do crédito tributário. Nestes casos, a exclusão do crédito tributário opera-se em uma fase anterior ao próprio nascimento da obrigação tributária.
I - O Código Tributário Nacional adota o princípio do non olet, de forma a possibilitar a tributação do produto da atividade ilícita. II - As normas gerais de direito tributário contidas no Código Tributário Nacional foram votadas e aprovadas como lei ordinária (Fei n° 5.172/1966), de forma que, de acordo com o sistema constitucional agora vigente, revogações e alterações dessas normas gerais também serão tratadas por lei ordinária. III - A circunstância de dado tributo estar sujeito às normas gerais em matéria de legislação tributária não quer significar que ele deva necessariamente ser instituído por lei complementar.
0 convênio e o contrato administrativo assemelham-se por serem negócios jurídicos bilaterais firmados pelo Poder Público com o intuito de satisfazer o interesse público, porém apresentam algumas diferenças:
I — Nos contratos, os interesses são antagônicos enquanto nos convênios as partes possuem o mesmo objetivo, sendo convergentes os interesses. II — Nos contratos, as quantias repassadas pelo Estado ao contratante são de sua livre disposição* ingressando no seu patrimônio, o que não ocorre nos convênios, onde os partícipes que recebem recursos de outro partícipe devem aplicar os recursos na finalidade do ajuste. III - Os contratos administrativos dependem, em regra, de prévio procedimento licitatório, não sendo este exigido para a celebração de convênios.
De acordo com o §1° do art. 169, a concessão de qualquer vantagem, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos ou funções, alteração de estrutura de carreiras e admissão ou contratação de pessoal a qualquer título só poderão ser feitos na Administração direta ou indireta se houver:
I - Prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal. II - Autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. III - Não se exige autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias para toda a administração indireta.