Na Ação Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
527MC/DF – DISTRITO FEDERAL, o Excelentíssimo Ministro Relator, Doutor Roberto Barroso,
em julgamento na data de 18/03/2021, publicado em 23/03/21, ajustou os termos da
cautelar que já houvera deferido, para outorgar às transexuais e travestis com identidade
de gênero feminina o direito de opção por a cumprir a pena: (i) em estabelecimento
prisional feminino; ou (ii) em estabelecimento prisional masculino, porém em área
reservada, que garanta sua segurança. E depois de acenar com os princípios de
Yogyakarta, invocou como direitos das pessoas LGBTQIA+ à não discriminação e à
proteção física e mental, no âmbito do direito constitucional brasileiro, o princípio da
dignidade humana, o direito à não discriminação em razão da identidade de gênero ou
em razão da orientação sexual, do direito à vida e à integridade física, o direito à saúde,
a vedação à tortura e ao tratamento desumano ou cruel, bem como, na cláusula de
abertura da Constituição de 1988, ao direito internacional dos direitos humanos. Por fim,
ainda na fundamentação, citou que a jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal
Federal é no sentido de