Questões de Concurso Para cetap

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Q1848342 Português
Leia, com atenção, o texto de Lucília Diniz, 66 DIAS PARA | | MUDAR e responda o que se pede no comando da questão.

66 DIAS PARA MUDAR
Eis o tempo médio para incorporarmos um novo hábito.
    Não é fácil incorporar um novo hábito à rotina. Mas também não é especialmente difícil. Não há regra geral. Depende da rotina que se quer mudar, do hábito a ser adquirido e, sobretudo, de cada um de nós. De qualquer maneira, não é algo que ocorra da noite para o dia. Pode levar poucas semanas ou alguns meses. Por mais elástico que seja o prazo, no entanto, é importante termos um horizonte à vista, para calibrar nossas expectativas e aplacar ansiedades naturais.
    Muitos anos atrás, quando eu investi na formação de hábitos saudáveis, responsáveis pela eliminação da metade dos meus 120 quilos, não havia referências confiáveis sobre o tempo que o processo duraria. Nos anos 60, o que estava disponível na praça era o mito de que a automação de um novo comportamento consumia no mínimo 21 dias. Era um número mágico, saído da cartola de um bestseller americano, o médico Maxwell Maltz, que difundiu essa métrica a partir da experiência própria e da observação de alguns pacientes. Mas, na falta de um benchmark baseado em estatísticas robusta, as tais três semanas ganharam ares de verdade absoluta.
    Hoje, estudos mais consistentes sobre o fenômeno de mudança de hábito evitam cravar o intervalo de tempo necessário para a adaptação da mente e do corpo, uma vez que são muitas as variáveis que influenciam a transformação. Uma pesquisa de 2009, publicada numa revista especializada, a European Journal of Social Psychology, mostrou que leva de 254 dias para uma pessoa incorporar um novo hábito. A variação é tão grande que teria pouca utilidade a quem busca um parâmetro. Mas o mesmo estudo conclui que, na média, levamos 66 dias para que um exercício diferente ou nova dieta entrem no modo piloto automático.
    Pela minha própria experiência, considero esse um prazo bastante razoável. Não é tão curto a ponto de criar falsas esperanças, nem tão longo que provoque desânimo. Quando embarquei em minha revolução comportamental teria sido mentalmente reconfortante contar com esse referencial. Na época, eu ignorava quanto deveria insistir para concluir a travessia do deserto - o obstáculo inicial para implementar um novo hábito. Comecei e terminei muitas dietas por imaginar que aquele período duro de adaptação não teria fim. Venci, por fim, vivendo um dia de cada vez, mas é claro que a estratégia adotada intuitivamente teria sido facilitada no caso de uma contagem regressiva em direção a essa linha de chegada imaginária dos 66 dias. A medida não é relevante por si própria, mas por quantificar o desafio. Cada xis rabiscado no calendário é um pequeno passo que nos aproxima de um tempo melhor. O processo de mudança é gradativo. Como dizia Mark Twain, “a gente não se liberta de um hábito atirando-o pela janela; é preciso fazê-lo descer a escada, degrau por degrau”.
    O nosso cérebro, que valoriza a eficiência, gosta da rotina. Afinal, se não precisamos pensar para praticar certas ações, como escovar os dentes ou afivelar o cinto de segurança, liberamos a mente para tarefas mais nobres - como nos preparar para o desafio de normalizar novos hábitos nos próximos 66 dias.
FONTE: DINIZ, Lucilia. Revista Veja, 07/07/2021.

De acordo com o texto, equivale semanticamente à expressão “novo hábito à rotina” do trecho “Não é fácil incorporar um novo hábito à rotina.” 

Alternativas
Q1847661 Legislação Federal
De acordo com a Portaria MJ/SPM n.º 210/2014, é diretriz da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional — PNAMPE: 
Alternativas
Q1847660 Legislação Federal
Analise os itens seguintes à luz da Resolução Conjunta n.º 1, de 15 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação: I- E garantida à população LGBT em situação de privação de liberdade a atenção integral à saúde, atendidos os parâmetros da Política Nacional de Saúde integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT e da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP. II- Será garantido à pessoa LGBT, em igualdade de condições, o benefício do auxílio-reclusão aos dependentes do segurado recluso, inclusive ao cônjuge ou companheiro do mesmo sexo.  lll- O Estado deverá garantir a capacitação continuada aos - profissionais dos estabelecimentos penais considerando a perspectiva dos direitos humanos e os princípios de igualdade e não discriminação, inclusive em relação à orientação sexual e identidade de gênero. Estão corretos: 
Alternativas
Q1847659 Direito Penal
Determinado agente público deixou, injustificadamente e por mero capricho, de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal. Neste caso, é correto afirmar, à luz da Lei n.º 13.869, de 5 de setembro de 2019, e suas alterações: 
Alternativas
Q1847658 Direito Penal
Elano, servidor público, praticou, no exercício de suas funções, conduta que se enquadra em um dos crimes tipificados na Lei n.º 13.869, de 5 de setembro de 2019, e suas alterações. Essa mesma conduta também é considerada violação a dever funcional, passível de sanção na esfera administrativa, além de ter causado danos indenizáveis a terceiro. Nesse caso, é correto “afirmar, conforme a Lei n.º 13.869, de 5 de setembro de 2019:  
Alternativas
Respostas
2866: C
2867: A
2868: D
2869: C
2870: C