A Constituição da República prevê que, em caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá
usar de propriedade particular. Sobre o instituto da requisição, verifica-se o seguinte:
A lei estadual 10.460 veda, em qualquer caso, o anonimato. Em consonância com a jurisprudência sumulada do
Superior Tribunal de Justiça, a respeito do processo administrativo disciplinar, verifica-se o seguinte: