As profissões de engenheiro e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano
que importem na realização dos seguintes empreendimentos, EXCETO:
São reservadas exclusivamente aos profissionais referidos na Lei N.º 5.194/66, as denominações de engenheiro ou
engenheiro-agrônomo, acrescidas obrigatoriamente, das características de sua formação básica. Dessa maneira, só poderá
ter em sua denominação as palavras engenharia ou agronomia, a firma comercial ou industrial:
Com o avanço tecnológico surgiu várias Redes Sociais buscado espaço na rede de internet. Observe o contexto: “maior
rede profissional do mundo, com aproximadamente 550 milhões de usuários, com objetivo de conectar profissionais de
todo o mundo, focando no crescimento de suas carreiras, permitindo assim, a empresa a buscar pelos perfis profissionais
nessa rede social”.
O texto apresentado descreve sobre a Rede Social: