O neoconstitucionalismo tem permanecido no centro dos debates hodiemnos do direito
constitucional, assumindo posição de relevo na teoria constitucional. Dentre os elementos
caracterizadores do neoconstitucionalismo não se pode elencar:
O Sistema Tributário Nacional na Constituição de 1988 estabeleceu, no inciso Ie no $2º do art. 150,
regras imunitórias tributárias respectivamente denominadas de imunidade tributária recíproca e
imunidade recíproca extensiva. Sobre essas regras, à luz do texto constitucional, da doutrina ou da
jurisprudência do STF, é incorreta a alternativa que assevera que:
No que guarda pertinência à Federação Brasileira, dentre as teorias voltadas à interpretação e
classificação da Federação brasileira. Nessa perspectiva, quanto às técnicas de distribuição das
competências federativas é incorreta a alternativa que afirma que: