No âmbito do Direito Internacional Humanitário foi adotado e
passou a vigorar na ordem internacional a partir de 29 de abril
de 1997 a Convenção de Paris de 1993 sobre a Proibição do
desenvolvimento, produção, armazenagem e utilização de
armas químicas e sobre a sua distribuição. Para efeitos desta
Convenção é incorreto afirmar que:
Para efeito do Estatuto de Roma do Tribunal Penal
Internacional, entende-se por “crime contra a Humanidade”
atos cometidos no quadro de um ataque generalizado ou
sistemático contra qualquer população civil, com exceção de:
O Tribunal Penal Internacional criado no âmbito do sistema das
Nações Unidas e com jurisdição sobre os crimes de maior
gravidade que afetem à comunidade internacional no seu
conjunto, não tem competência para julgar o seguinte crime: