Segundo a NR-11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais -, o cartão de identificação, com nome e fotografia, dos operadores de equipamentos de transporte, com força motriz própria, deverá ser revalidado, salvo imprevisto, a cada ano. Para esta revalidação o empregado deverá passar por exame:
De acordo com o artigo 118, da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, o segurado da Previdência Social que sofreu o acidente do trabalho tem garantida a manutenção do seu contrato na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independente da percepção de auxílio acidente, pelo prazo mínimo de: