O requisito dos atos administrativos que se refere à ideia de: “até que se prove o contrário, o ato
administrativo praticado é considerado conforme preconiza os ditames legais”, é o requisito:
Em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é INCORRETO
afirmar que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de: