É o valor originário de débito, tributário ou não, a favor dos governos em todas as esferas,
registrado com essa chancela na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no caso da União, e nos
Estados e Municípios em suas respectivas seccionais, pelo não pagamento de tributo juridicamente
constituído e esgotadas as exigências de prazos e cobranças.
O artigo 56 da Lei n° 8.666/93 dispõe que “a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.” A partir desta disposição, assinale a alternativa que não representa uma garantia a ser escolhida pelo Contratado:
O Município na sua circunscrição territorial e dentro de sua competência constitucional assegura a todos, dentro dos princípios de ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, existência digna, observados os seguintes princípios, EXCETO: