Conforme a Lei Federal nº 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições, são permitidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas em relação à
igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, EXCETO:
Suponha que determinada lei estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa do
Estado de Minas Gerais e publicada em julho de 2022, tenha criado uma taxa em
razão do exercício do poder de polícia estatal.
A referida taxa será considerada válida se: