Questões de Concurso Para inaz do pará

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Q926551 Português

                                         Perseguição online


Maiores alvos de assédio e violência na internet, mulheres ganham amparo com nova lei que atribui investigações à Polícia Federal.

                Em dois anos, número de casos cresceu 26.000%


      Faz um ano que a dona de casa Alessandra Cristiane de Castro Fuzinaka, 44 anos, abre sua conta do Facebook com medo. Desde que checou suas mensagens e viu que um desconhecido havia lhe escrito, elogiando a roupa que ela usava no caminho para a academia, passou a se sentir ameaçada. “Não tem coisa melhor do que acordar e dar de cara com você”, ele disse certa vez, entre outras coisas que mostravam que ele a perseguia. “Ficou amedrontador, cheguei ao ponto de não sair mais sozinha de casa”, afirma Alessandra. Foi à delegacia, onde minimizaram sua situação e sugeriram que procurasse a Defensoria Pública. Foi a uma Delegacia da Mulher, mas estavam sem sistema. A epopeia enfrentada por mulheres que, como Alessandra, são assediadas pela internet, é resultado da dificuldade de acesso à Justiça para se investigar autores dos assédios virtuais e puni-los. Com isso, a prática deixa de ser coibida, e é natural que o número de casos cresça vertiginosamente.

      Segundo levantamento do Instituto Avon, situações de assédio online aumentaram 26.000% entre 2015 e 2017. E esse é apenas um dos tipos de problema enfrentados. O espectro da violência abrange agressões verbais, ameaças diretas, exposição de dados e fotos e disseminação de discursos de ódio — que podem incluir, além das ofensas de gênero, racismo e homofobia. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), 95% de todos os comportamentos agressivos e difamadores em ambientes virtuais têm mulheres como alvo. Uma nova legislação promulgada em abril pode mudar o cenário. Agora, uma denúncia de misoginia na internet, termo que significa ódio a mulheres, é investigada pela Polícia Federal, que tem mais estrutura para apurar os casos.

      A nova lei já surtiu efeito. Na quinta-feira 10, a PF executou a operação Bravata, expedindo oito mandados de prisão contra pessoas acusadas de propagar ódio na internet, principalmente contra mulheres. Um dos presos, Marcelo Valle Silveira Mello, detido em Curitiba, já havia sido indiciado em 2009 por crime de racismo na internet — foi, inclusive, a primeira pessoa a responder por isso no Brasil — mas liberado alegando insanidade. Voltou a ser condenado em 2012, durante a operação Intolerância, também da PF, e cumpriu um ano de pena. Desta vez, foi detido por incitar a violência contra diversos grupos sociais, inclusive com registro de disseminação de conteúdo pedófilo, em um fórum anônimo na internet. Está em prisão preventiva. Para a professora Lola Aronovich, da Universidade Federal do Ceará (UFC), é uma vitória. Lola acusa Mello de ameaçá-la de morte e de ter criado, em 2015, um site em nome dela em que se vendiam remédios abortivos e se dizia que ela havia realizado um aborto em sala da aula. A legislação, inclusive, leva seu nome: Lei Lola. Blogueira feminista que publica denúncias de violência contra mulheres em seu site desde 2011, começou a ser perseguida em 2012 e, desde então, fez 11 boletins de ocorrência.

      Conseguir fazer uma denúncia, portanto, é difícil, seja porque as autoridades ainda não estão preparadas ou porque há muita descrença em relação a esse tipo de crime, o virtual. Em relatório enviado à Organização das Nações Unidas (ONU) sobre violências de gênero na internet brasileira, as organizações Coding Rights e InternetLab mostraram que a falta de credibilidade dada às vítimas é um dos motivos que levam ao aumento de casos. “A banalização de manifestações de violência online sob a crença de que elas começam e terminam no meio digital é a primeira forma de diminuir a gravidade desse problema”, aponta o documento. “As mulheres são subestimadas em suas denúncias e, quando há respostas da Justiça, não são eficientes”, afirma Juliana Cunha, diretora de projetos especiais da ONG Safernet. Na semana passada surgiu uma iniciativa para auxiliar as vítimas: o Facebook e a ONG brasileira Think Olga lançaram a plataforma Conexões que Salvam, com orientações sobre o que fazer em situações de perseguição e ameaças virtuais.

Disponível em: https://istoe.com.br/perseguicao-on-line/. Adaptado. Acesso em: 19/05/2018.

Os termos destacados em “Não tem coisa melhor do que acordar e dar de cara com você” e “Conseguir fazer uma denúncia, portanto, é difícil” se tratam, respectivamente, de conjunção:
Alternativas
Q926550 Português

                                         Perseguição online


Maiores alvos de assédio e violência na internet, mulheres ganham amparo com nova lei que atribui investigações à Polícia Federal.

                Em dois anos, número de casos cresceu 26.000%


      Faz um ano que a dona de casa Alessandra Cristiane de Castro Fuzinaka, 44 anos, abre sua conta do Facebook com medo. Desde que checou suas mensagens e viu que um desconhecido havia lhe escrito, elogiando a roupa que ela usava no caminho para a academia, passou a se sentir ameaçada. “Não tem coisa melhor do que acordar e dar de cara com você”, ele disse certa vez, entre outras coisas que mostravam que ele a perseguia. “Ficou amedrontador, cheguei ao ponto de não sair mais sozinha de casa”, afirma Alessandra. Foi à delegacia, onde minimizaram sua situação e sugeriram que procurasse a Defensoria Pública. Foi a uma Delegacia da Mulher, mas estavam sem sistema. A epopeia enfrentada por mulheres que, como Alessandra, são assediadas pela internet, é resultado da dificuldade de acesso à Justiça para se investigar autores dos assédios virtuais e puni-los. Com isso, a prática deixa de ser coibida, e é natural que o número de casos cresça vertiginosamente.

      Segundo levantamento do Instituto Avon, situações de assédio online aumentaram 26.000% entre 2015 e 2017. E esse é apenas um dos tipos de problema enfrentados. O espectro da violência abrange agressões verbais, ameaças diretas, exposição de dados e fotos e disseminação de discursos de ódio — que podem incluir, além das ofensas de gênero, racismo e homofobia. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), 95% de todos os comportamentos agressivos e difamadores em ambientes virtuais têm mulheres como alvo. Uma nova legislação promulgada em abril pode mudar o cenário. Agora, uma denúncia de misoginia na internet, termo que significa ódio a mulheres, é investigada pela Polícia Federal, que tem mais estrutura para apurar os casos.

      A nova lei já surtiu efeito. Na quinta-feira 10, a PF executou a operação Bravata, expedindo oito mandados de prisão contra pessoas acusadas de propagar ódio na internet, principalmente contra mulheres. Um dos presos, Marcelo Valle Silveira Mello, detido em Curitiba, já havia sido indiciado em 2009 por crime de racismo na internet — foi, inclusive, a primeira pessoa a responder por isso no Brasil — mas liberado alegando insanidade. Voltou a ser condenado em 2012, durante a operação Intolerância, também da PF, e cumpriu um ano de pena. Desta vez, foi detido por incitar a violência contra diversos grupos sociais, inclusive com registro de disseminação de conteúdo pedófilo, em um fórum anônimo na internet. Está em prisão preventiva. Para a professora Lola Aronovich, da Universidade Federal do Ceará (UFC), é uma vitória. Lola acusa Mello de ameaçá-la de morte e de ter criado, em 2015, um site em nome dela em que se vendiam remédios abortivos e se dizia que ela havia realizado um aborto em sala da aula. A legislação, inclusive, leva seu nome: Lei Lola. Blogueira feminista que publica denúncias de violência contra mulheres em seu site desde 2011, começou a ser perseguida em 2012 e, desde então, fez 11 boletins de ocorrência.

      Conseguir fazer uma denúncia, portanto, é difícil, seja porque as autoridades ainda não estão preparadas ou porque há muita descrença em relação a esse tipo de crime, o virtual. Em relatório enviado à Organização das Nações Unidas (ONU) sobre violências de gênero na internet brasileira, as organizações Coding Rights e InternetLab mostraram que a falta de credibilidade dada às vítimas é um dos motivos que levam ao aumento de casos. “A banalização de manifestações de violência online sob a crença de que elas começam e terminam no meio digital é a primeira forma de diminuir a gravidade desse problema”, aponta o documento. “As mulheres são subestimadas em suas denúncias e, quando há respostas da Justiça, não são eficientes”, afirma Juliana Cunha, diretora de projetos especiais da ONG Safernet. Na semana passada surgiu uma iniciativa para auxiliar as vítimas: o Facebook e a ONG brasileira Think Olga lançaram a plataforma Conexões que Salvam, com orientações sobre o que fazer em situações de perseguição e ameaças virtuais.

Disponível em: https://istoe.com.br/perseguicao-on-line/. Adaptado. Acesso em: 19/05/2018.

Em “Segundo levantamento do Instituto Avon, situações de assédio online aumentaram 26.000% entre 2015 e 2017” o termo destacado possui função de:
Alternativas
Q926549 Português

                                         Perseguição online


Maiores alvos de assédio e violência na internet, mulheres ganham amparo com nova lei que atribui investigações à Polícia Federal.

                Em dois anos, número de casos cresceu 26.000%


      Faz um ano que a dona de casa Alessandra Cristiane de Castro Fuzinaka, 44 anos, abre sua conta do Facebook com medo. Desde que checou suas mensagens e viu que um desconhecido havia lhe escrito, elogiando a roupa que ela usava no caminho para a academia, passou a se sentir ameaçada. “Não tem coisa melhor do que acordar e dar de cara com você”, ele disse certa vez, entre outras coisas que mostravam que ele a perseguia. “Ficou amedrontador, cheguei ao ponto de não sair mais sozinha de casa”, afirma Alessandra. Foi à delegacia, onde minimizaram sua situação e sugeriram que procurasse a Defensoria Pública. Foi a uma Delegacia da Mulher, mas estavam sem sistema. A epopeia enfrentada por mulheres que, como Alessandra, são assediadas pela internet, é resultado da dificuldade de acesso à Justiça para se investigar autores dos assédios virtuais e puni-los. Com isso, a prática deixa de ser coibida, e é natural que o número de casos cresça vertiginosamente.

      Segundo levantamento do Instituto Avon, situações de assédio online aumentaram 26.000% entre 2015 e 2017. E esse é apenas um dos tipos de problema enfrentados. O espectro da violência abrange agressões verbais, ameaças diretas, exposição de dados e fotos e disseminação de discursos de ódio — que podem incluir, além das ofensas de gênero, racismo e homofobia. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), 95% de todos os comportamentos agressivos e difamadores em ambientes virtuais têm mulheres como alvo. Uma nova legislação promulgada em abril pode mudar o cenário. Agora, uma denúncia de misoginia na internet, termo que significa ódio a mulheres, é investigada pela Polícia Federal, que tem mais estrutura para apurar os casos.

      A nova lei já surtiu efeito. Na quinta-feira 10, a PF executou a operação Bravata, expedindo oito mandados de prisão contra pessoas acusadas de propagar ódio na internet, principalmente contra mulheres. Um dos presos, Marcelo Valle Silveira Mello, detido em Curitiba, já havia sido indiciado em 2009 por crime de racismo na internet — foi, inclusive, a primeira pessoa a responder por isso no Brasil — mas liberado alegando insanidade. Voltou a ser condenado em 2012, durante a operação Intolerância, também da PF, e cumpriu um ano de pena. Desta vez, foi detido por incitar a violência contra diversos grupos sociais, inclusive com registro de disseminação de conteúdo pedófilo, em um fórum anônimo na internet. Está em prisão preventiva. Para a professora Lola Aronovich, da Universidade Federal do Ceará (UFC), é uma vitória. Lola acusa Mello de ameaçá-la de morte e de ter criado, em 2015, um site em nome dela em que se vendiam remédios abortivos e se dizia que ela havia realizado um aborto em sala da aula. A legislação, inclusive, leva seu nome: Lei Lola. Blogueira feminista que publica denúncias de violência contra mulheres em seu site desde 2011, começou a ser perseguida em 2012 e, desde então, fez 11 boletins de ocorrência.

      Conseguir fazer uma denúncia, portanto, é difícil, seja porque as autoridades ainda não estão preparadas ou porque há muita descrença em relação a esse tipo de crime, o virtual. Em relatório enviado à Organização das Nações Unidas (ONU) sobre violências de gênero na internet brasileira, as organizações Coding Rights e InternetLab mostraram que a falta de credibilidade dada às vítimas é um dos motivos que levam ao aumento de casos. “A banalização de manifestações de violência online sob a crença de que elas começam e terminam no meio digital é a primeira forma de diminuir a gravidade desse problema”, aponta o documento. “As mulheres são subestimadas em suas denúncias e, quando há respostas da Justiça, não são eficientes”, afirma Juliana Cunha, diretora de projetos especiais da ONG Safernet. Na semana passada surgiu uma iniciativa para auxiliar as vítimas: o Facebook e a ONG brasileira Think Olga lançaram a plataforma Conexões que Salvam, com orientações sobre o que fazer em situações de perseguição e ameaças virtuais.

Disponível em: https://istoe.com.br/perseguicao-on-line/. Adaptado. Acesso em: 19/05/2018.

De acordo com a leitura do texto, pode-se inferir que a palavra destacada em “A epopeia enfrentada por mulheres que, como Alessandra, são assediadas pela internet”, tem sentido de:
Alternativas
Q926548 Português

                                         Perseguição online


Maiores alvos de assédio e violência na internet, mulheres ganham amparo com nova lei que atribui investigações à Polícia Federal.

                Em dois anos, número de casos cresceu 26.000%


      Faz um ano que a dona de casa Alessandra Cristiane de Castro Fuzinaka, 44 anos, abre sua conta do Facebook com medo. Desde que checou suas mensagens e viu que um desconhecido havia lhe escrito, elogiando a roupa que ela usava no caminho para a academia, passou a se sentir ameaçada. “Não tem coisa melhor do que acordar e dar de cara com você”, ele disse certa vez, entre outras coisas que mostravam que ele a perseguia. “Ficou amedrontador, cheguei ao ponto de não sair mais sozinha de casa”, afirma Alessandra. Foi à delegacia, onde minimizaram sua situação e sugeriram que procurasse a Defensoria Pública. Foi a uma Delegacia da Mulher, mas estavam sem sistema. A epopeia enfrentada por mulheres que, como Alessandra, são assediadas pela internet, é resultado da dificuldade de acesso à Justiça para se investigar autores dos assédios virtuais e puni-los. Com isso, a prática deixa de ser coibida, e é natural que o número de casos cresça vertiginosamente.

      Segundo levantamento do Instituto Avon, situações de assédio online aumentaram 26.000% entre 2015 e 2017. E esse é apenas um dos tipos de problema enfrentados. O espectro da violência abrange agressões verbais, ameaças diretas, exposição de dados e fotos e disseminação de discursos de ódio — que podem incluir, além das ofensas de gênero, racismo e homofobia. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), 95% de todos os comportamentos agressivos e difamadores em ambientes virtuais têm mulheres como alvo. Uma nova legislação promulgada em abril pode mudar o cenário. Agora, uma denúncia de misoginia na internet, termo que significa ódio a mulheres, é investigada pela Polícia Federal, que tem mais estrutura para apurar os casos.

      A nova lei já surtiu efeito. Na quinta-feira 10, a PF executou a operação Bravata, expedindo oito mandados de prisão contra pessoas acusadas de propagar ódio na internet, principalmente contra mulheres. Um dos presos, Marcelo Valle Silveira Mello, detido em Curitiba, já havia sido indiciado em 2009 por crime de racismo na internet — foi, inclusive, a primeira pessoa a responder por isso no Brasil — mas liberado alegando insanidade. Voltou a ser condenado em 2012, durante a operação Intolerância, também da PF, e cumpriu um ano de pena. Desta vez, foi detido por incitar a violência contra diversos grupos sociais, inclusive com registro de disseminação de conteúdo pedófilo, em um fórum anônimo na internet. Está em prisão preventiva. Para a professora Lola Aronovich, da Universidade Federal do Ceará (UFC), é uma vitória. Lola acusa Mello de ameaçá-la de morte e de ter criado, em 2015, um site em nome dela em que se vendiam remédios abortivos e se dizia que ela havia realizado um aborto em sala da aula. A legislação, inclusive, leva seu nome: Lei Lola. Blogueira feminista que publica denúncias de violência contra mulheres em seu site desde 2011, começou a ser perseguida em 2012 e, desde então, fez 11 boletins de ocorrência.

      Conseguir fazer uma denúncia, portanto, é difícil, seja porque as autoridades ainda não estão preparadas ou porque há muita descrença em relação a esse tipo de crime, o virtual. Em relatório enviado à Organização das Nações Unidas (ONU) sobre violências de gênero na internet brasileira, as organizações Coding Rights e InternetLab mostraram que a falta de credibilidade dada às vítimas é um dos motivos que levam ao aumento de casos. “A banalização de manifestações de violência online sob a crença de que elas começam e terminam no meio digital é a primeira forma de diminuir a gravidade desse problema”, aponta o documento. “As mulheres são subestimadas em suas denúncias e, quando há respostas da Justiça, não são eficientes”, afirma Juliana Cunha, diretora de projetos especiais da ONG Safernet. Na semana passada surgiu uma iniciativa para auxiliar as vítimas: o Facebook e a ONG brasileira Think Olga lançaram a plataforma Conexões que Salvam, com orientações sobre o que fazer em situações de perseguição e ameaças virtuais.

Disponível em: https://istoe.com.br/perseguicao-on-line/. Adaptado. Acesso em: 19/05/2018.

A correta antonímia da palavra destacada está sendo dada na alternativa:
Alternativas
Q926547 Direito Constitucional

Os direitos políticos foram frutos de diversas lutas sociais para que os cidadãos pudessem participar da vida política do Estado. Entretanto, estes direitos são concedidos através de alguns requisitos apontados na Constituição Federal.


No que se refere a esses direitos e aos requisitos exigidos para o exercício dos direitos políticos, qual alternativa abaixo não está de acordo com a Constituição Federal?

Alternativas
Q926546 Direito Administrativo

Atos administrativos são manifestações da vontade da Administração Pública de forma unilateral que têm por finalidade adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. No entanto, acontece de o ato possuir algum tipo de vício no momento de sua formação.


O ato administrativo que possui apenas aparência de manifestação da vontade da administração pública, mas que não se originou de um agente público, e sim de um usurpador de função, é chamado de ato:

Alternativas
Q926545 Direito Constitucional

“A força normativa da constituição impõe o reconhecimento de valor jurídico, obrigatório e vinculante aos preceitos da constituição, sendo a eficácia atributo reconhecido a todas as espécies de normas constitucionais, ainda que em diferentes graus.”

Fonte: NOVELINO, 2017, p. 112.


À luz da classificação da eficácia das normas constitucionais, pode-se afirmar:

Alternativas
Q926544 Direito Constitucional
A Constituição Federal, doutrinariamente, pode ser classificada de diversas formas. Dentre as classificações mais famosas, encontra-se a classificação pela estabilidade da Carta Magna. A Constituição brasileira de 1988 é considerada por quase unanimidade da doutrina como uma constituição rígida. Ao afirmar que a Constituição de 1988 é rígida, significa que:
Alternativas
Q926543 Direito Empresarial (Comercial)

A sociedade limitada é a sociedade mais utilizada por empresários no Brasil devido às vantagens e facilidades que esta espécie de sociedade oferece, principalmente no que diz respeito à responsabilidade que esta sociedade proporciona aos seus sócios.


Dentre as características dessa sociedade, não se pode afirmar:

Alternativas
Q926542 Direito Empresarial (Comercial)

Dentre os inúmeros tipos societários existentes no Brasil, há as chamadas sociedades menores, da qual faz parte a denominada sociedade em comandita simples. Esta sociedade é uma das poucas que também tem a característica peculiar de possuir duas categorias de sócios: os comanditados e os comanditários.


Sobre este tipo societário, pode-se afirmar:

Alternativas
Q926541 Direito do Trabalho

As férias consistem em uma paralisação temporária na prestação dos serviços, com o objetivo de proporcionar a recuperação física e mental do empregado.


Sobre o período de férias, pode-se afirmar:

Alternativas
Q926540 Direito Administrativo

“As autarquias são entidades da administração pública indireta dotadas de personalidade jurídica, patrimônio próprio e autonomia administrativa, criadas por lei específica para o exercício de competências estatais determinadas.”

Fonte: ALEXANDRINO & PAULO, 2017, p. 44.


Sobre as autarquias, pode-se afirmar:

Alternativas
Q926538 Direito do Trabalho

Dentre os direitos dos trabalhadores, encontra-se o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conhecido como FGTS. O FGTS é uma poupança forçada suportada exclusivamente pelo empregador, ou seja, mensalmente, o empregador vai ser obrigado a efetuar um depósito específico.


Quanto ao instituto do FGTS, pode-se afirmar que:

Alternativas
Q926536 Direito Civil

A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), ao contrário do que muitas pessoas imaginam, não faz parte do Código Civil. A LINDB consiste em alguns artigos que direcionam a aplicação e interpretação das leis de forma geral, indicando a vigência e eficácia destas.


Sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a disciplina da vigência das leis dada neste diploma, pode-se afirmar:

Alternativas
Q926535 Direito Civil

O direito obrigacional pode ser definido como a relação jurídica estabelecida entre credor e devedor, cujo objeto podem ser obrigações de dar, fazer, pagar ou não fazer. Essas obrigações são transitórias, já que se extinguem com o cumprimento da obrigação. Dentre os institutos inseridos no direito obrigacional, existe a chamada dação em pagamento.


Pode-se conceituar o instituto da dação em pagamento como:

Alternativas
Q926534 Direito Constitucional

A nacionalidade pode ser definida como um status conferido a uma pessoa, onde se afirma que aquele indivíduo é integrante de uma sociedade organizada politicamente, ou seja, ser nacional é uma condição de uma pessoa que pertence a determinado Estado-nação. Sobre a nacionalidade brasileira, os brasileiros podem ser brasileiros natos, ou seja, brasileiros que nasceram no Brasil, ou brasileiros naturalizados, ou seja, indivíduos que adquiriram a nacionalidade brasileira por alguma das hipóteses listadas na Constituição Federal.


No que diz respeito aos direitos de nacionalidade no Brasil, podese dizer que:

Alternativas
Q926533 Direito Tributário
Sobre as características das espécies tributárias, qual alternativa está em consonância com o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal?
Alternativas
Q926532 Direito Empresarial (Comercial)

O Código Civil divide as possíveis espécies de sociedades em dois grupos: as sociedades personificadas e as sociedades não personificadas. Dentre as sociedades classificadas como não personificadas, reside a chamada sociedade em conta de participação, tendo como uma de suas características principais a existência de dois sócios, o sócio ostensivo e o sócio participante.


Quanto a responsabilidade dos sócios, pode-se afirmar que:

Alternativas
Q926531 Direito Processual do Trabalho

A ação é um direito público, humano e fundamental, autônomo e abstrato, constitucionalmente assegurado. Na Justiça do Trabalho, não se necessita de representação técnica. O empregado ou empregador podem, autonomamente, sem representação por advogado, postular a sua tutela.


Tendo tal afirmativa em vista, indique a alternativa correta no tocante ao jus postulandi na esfera trabalhista:

Alternativas
Q926530 Direito Tributário

Segundo o art. 142 do Código Tributário Nacional, o lançamento consiste em um procedimento administrativo privativo da autoridade administrativa, tendente a verificar a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, a definir o montante e identificar o sujeito passivo.


Entende-se, de acordo com o Código, que existem três espécies de lançamentos tributários e, dentre elas, o chamado lançamento de ofício. Pode-se afirmar acerca dessa espécie de lançamento:

Alternativas
Respostas
4041: D
4042: D
4043: A
4044: B
4045: D
4046: B
4047: B
4048: C
4049: D
4050: A
4051: D
4052: B
4053: D
4054: C
4055: B
4056: A
4057: D
4058: C
4059: A
4060: D