Questões de Concurso
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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Lei n° 13.146/2015.
( ) A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
( ) O lançamento reporta-se à data anterior à da ocorrência do fato gerador.
( ) Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
( ) Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor na data da sua publicação, salvo disposição em contrário.
( ) As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, entram em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
( ) A lei aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
De acordo com os princípios fundamentais que regem a Administração Pública Federal, julgue o item.
De acordo com o princípio da legalidade, a
Administração Pública deve agir considerando a lei
em sentido estrito.
A Lei Complementar Federal nº 123/2006, ao instituir o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, transcende a mera simplificação tributária, abraçando uma abordagem holística que visa não apenas aliviar a carga fiscal sobre os empreendimentos de menor porte, mas também fomentar a inclusão econômica, a geração de empregos, o desenvolvimento regional e a redução da informalidade, reconhecendo, assim, o papel estratégico dessas empresas na dinâmica econômica nacional.
A aplicação de métodos de interpretação do Direito do Trabalho prioriza exclusivamente a proteção dos interesses do empregador em detrimento dos direitos e garantias dos trabalhadores.
A Administração Pública, enquanto executora das funções estatais, transcende sua mera incumbência de implementar políticas públicas, assumindo uma posição essencial na elaboração, interpretação e aplicação das leis, constituindo-se como um agente proativo na produção normativa e na defesa dos interesses públicos, numa dinâmica que envolve uma série de interações institucionais e processos decisórios complexos.
Os princípios do Direito Administrativo, além de serem fundamentos norteadores da atuação estatal, são também balizadores de uma governança pública eficaz e responsável, permeando todas as dimensões da atividade administrativa e refletindo a busca pelo equilíbrio entre os interesses públicos e privados.
A discricionariedade, enquanto atributo inerente ao ato administrativo, desponta como instância de concretização das políticas públicas, imiscuindo-se em um universo multifacetado de interpretações e análises, delineando, por conseguinte, os contornos da legitimidade e razoabilidade das decisões governamentais.
No contexto do Direito do Trabalho, especialmente no âmbito do serviço público, as funções regulatórias tornam-se ainda mais complexas, englobando não apenas a proteção do trabalhador, mas também a gestão eficiente dos recursos públicos e a garantia da prestação adequada dos serviços à sociedade.
A aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) é restrita aos ocupantes de cargos políticos de alta visibilidade, deixando de abarcar aqueles que exercem funções administrativas periféricas ou de menor exposição pública, desconsiderando assim a extensão dos princípios éticos na Administração Pública.
A Lei Federal nº 8.429/1992, ao instituir o regime jurídico da improbidade administrativa, transcende a mera repressão de condutas lesivas à Administração Pública, abraçando uma abordagem interdisciplinar que busca preservar a moralidade, a legalidade e a eficiência na gestão pública, por meio da imposição de sanções cíveis, políticas e até mesmo penais, num arcabouço normativo que dialoga com diversos ramos do Direito, como o Direito Constitucional, o Direito Administrativo e o Direito Penal.
Em sua essência, a LCP nº 101/2000, visa à promoção da estabilidade macroeconômica e ao equilíbrio das contas públicas, por meio da adoção de medidas preventivas e corretivas que visam evitar a ocorrência de desequilíbrios fiscais e a deterioração das finanças dos entes federativos, garantindo assim a sustentabilidade fiscal e o bem-estar socioeconômico da população.
As fontes do Direito Administrativo não se limitam à legislação expressa, mas também abarcam a jurisprudência, os princípios constitucionais, os tratados internacionais, os costumes administrativos e a doutrina especializada, criando uma tessitura normativa multifária que reflete a dinâmica das relações administrativas.
No CTN (Lei nº 5.72/66), são consagrados os direitos e as garantias dos contribuintes como elementos essenciais para a salvaguarda da segurança jurídica e da justiça fiscal, conferindo-lhes proteção contra potenciais excessos ou arbitrariedades cometidas pelo poder estatal no exercício de suas prerrogativas tributárias.