Questões de Concurso
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É correto o que consta APENAS em
como o meio quase mágico que permitiria transpor enormes
distâncias com rapidez e grande capacidade de carga, atravessando
qualquer tipo de terreno. No Brasil, onde a era ferroviária
se iniciou em 1854, algumas vozes apontaram o
descompasso que tenderia a se verificar entre as modestas
dimensões da economia nacional e os grandes investimentos
requeridos para as construções ferroviárias. Mas pontos de
vista como esse foram vencidos pela fascinação exercida pelo
trem de ferro e pela fé em seu poder de transformar a realidade.
De um ponto de vista econômico, não seria propriamente
incorreto dizer que a experiência ferroviária no Brasil não
passou de um relativo fracasso - que se traduziria, hoje, no
predomínio das rodovias, ao contrário do ocorrido em outros
países de grandes dimensões. De acordo com supostas
explicações, o triunfo das rodovias no Brasil teria sido obtido
graças a um complô que envolveria governos e grandes
empresas petrolíferas e automobilísticas. Mas a verdade é que,
além de outras deficiências estruturais, o setor ferroviário nacional
nunca chegou a formar uma autêntica rede cobrindo todo
o território. Como a economia dependia da agroexportação, o
problema consistia simplesmente em ligar as regiões produtoras
aos portos marítimos.
A partir dos anos 30, quando se colocou o desafio da
efetiva integração econômica do país como parte do processo
de expansão do mercado interno, os transportes rodoviários
mais ágeis, necessitando de uma infra-estrutura muito menor
que a das vias férreas - demonstraram uma flexibilidade que o
trem não tinha como acompanhar. Isso não significa que as
ferrovias não tenham desempenhado um importante papel
econômico no país. Elas foram fundamentais no período dominado
pela agroexportação e continuaram a ser importantes
também no contexto da industrialização acelerada.
Mas as estradas de ferro não podem ser analisadas
apenas mediante critérios estritamente econômicos. No Brasil,
as ferrovias criaram novas cidades, como Porto Velho, e revitalizaram
antigas. Representaram uma experiência indelével, freqüentemente
dramática, para os trabalhadores mobilizados nas
construções. Objeto de fascínio, elas impuseram um novo ritmo
de vida, marcado pelos horários dos trens, e reorganizaram
espaços urbanos, nos quais as estações se destacavam como
"catedrais" da ciência e da técnica.
(Adaptado de Paulo Roberto Cimó Queiroz, Folha [Sinapse],
p. 20-22, 22 de fevereiro de 2005)
I. que se traduziria, hoje, no predomínio das rodovias ... que se traduziria hoje no predomínio das rodovias ...
II.mais ágeis, necessitando de uma infra-estrutura muito menor que a das vias férreas -
(mais ágeis, necessitando de uma infra-estrutura muito menor que a das vias férreas)
III. Representaram uma experiência indelével, freqüentemente dramática, para os trabalhadores ...
Representaram uma experiência indelévelfreqüentemente dramática para os trabalhadores ...
Com as alterações, mantém-se o sentido original em
por mais da metade do PIB nacional. O Estado de São
Paulo apresentou a maior queda relativa nos últimos anos, mas
responde por cerca de um terço da riqueza produzida no País.
Historicamente baseado na agricultura e na indústria, o Sudeste
está rapidamente descortinando sua vocação para os serviços.
O chamado setor terciário - que engloba o comércio, a
área financeira e todos os tipos de serviços - já é majoritário
nos quatro Estados da Região. Segundo o professor de
economia da Universidade de São Paulo, Carlos Azzoni, a
região está se sofisticando e se especializando na prestação de
serviços. O Sudeste está se transformando numa referência na
América Latina nas áreas de saúde, educação, tecnologia e
informática. O setor financeiro mais sofisticado deve permanecer
concentrado na região por longos anos.
Para o mercado de trabalho, a mudança da vocação
regional significa a perda de vagas fixas e a abertura de muitas
oportunidades de trabalho menos rígidas. A agricultura deverá
manter sua força na Região, mas precisa investir em culturas
extensivas para garantir a competitividade. A tendência será
concentrar a produção em culturas com maior produtividade que
se encaixam nesse perfil, como a cana-de-açúcar, a laranja e as
flores.
Embora as facilidades logísticas desobriguem as
empresas de produzir junto ao mercado, a força de consumo do
Sudeste ainda cria muitas oportunidades. Alguns centros no
interior de São Paulo e Minas Gerais têm força equivalente à de
capitais de Estados menores. Essas cidades médias possuem,
além do mercado, mão-de-obra qualificada e custos reduzidos
em relação aos grandes centros. Por isso, a interiorização do
desenvolvimento é uma tendência irreversível, segundo os
especialistas. Outra aposta recorrente está na área de logística
e distribuição, da qual as empresas dependem cada vez mais,
por ser um setor que se desenvolve necessariamente junto aos
grandes mercados.
(Adaptado de Karla Terra, Novo mapa do Brasil, O Estado de
S. Paulo, H2, 11 de dezembro de 2005)
Os travessões delimitam, no contexto,
I. A omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato é causa de nulidade relativa e pode ser sanada se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.
II. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao Juiz competente.
III. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
IV. A ausência de exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios é causa de nulidade absoluta e jamais poderá ser suprida pela prova testemunhal.
De acordo com o Código de Processo Penal, é correto o que consta APENAS em
I. A ação direta de inconstitucionalidade compreende quatro modalidades: a genérica, a específica, a supridora de omissão e a inominada.
II. À vista da Constituição Federal vigente, temos a inconstitucionalidade por ação ou por omissão, e o controle de constitucionalidade é o jurisdicional combinando os critérios difuso e concentrado.
III. A sentença que decide a inconstitucionalidade na via de exceção tem natureza condenatória e tem eficácia erga omnes.
IV. A sentença que reconhece a inconstitucionalidade por omissão é declaratória quanto a esse reconhecimento, mas não é meramente declaratória porque dela decorre um efeito ulterior de natureza mandamental.
Nesses casos, está correto o que consta APENAS em
A humanidade tem dominado a natureza a fim de tornar
a vida cada vez mais longa e mais cômoda. Essas vantagens se
expandiram para um número crescente de seres humanos.
Graças à combinação dessas duas tendências, os homens
imaginaram que seria possível construir uma utopia em que
todos teriam acesso a tudo: todos, pelas mudanças sociais; a
tudo, por causa dos avanços técnicos. No século XX, numa
demonstração de arrogância, muitos chegaram a marcar o ano
2000 como a data da inauguração dessa utopia.
Neste início de século, vemos que a técnica superou as
expectativas. Os seres humanos dispõem de uma variedade de
bens e serviços inimagináveis até há bem pouco tempo, que
aumentaram substancialmente a esperança de vida, ampliaram
o tempo livre a ser usufruído e ainda oferecem a possibilidade
de realizar sonhos de consumo. Mas a história social não cumpriu
a parte que lhe cabia no acordo, e uma parcela considerável
da humanidade ficou excluída dos benefícios. Ainda mais
grave: o avanço técnico correu a uma velocidade tão grande
que passou a aumentar a desigualdade e a ameaçar a estabilidade
ecológica do planeta. A exclusão deixou de ser vista como
uma etapa a ser superada: é um estado ao qual bilhões de
seres humanos - os excluídos da modernidade - estão
condenados.
Na modernidade técnica, o processo social, tanto entre
os capitalistas mais liberais quanto entre os socialistas mais
ortodoxos, é analisado do ponto de vista econômico, ignorandose
ou relegando-se a um segundo plano os aspectos sociais e
os éticos. Já no século XIX, na luta pela abolição da escravidão,
Joaquim Nabuco procurava encarar o processo social
sob três óticas: a moral, a social e a econômica. Mais de um
século passado, é urgente retomar essa visão triangular, se se
deseja superar a barbárie da exclusão.
(Cristovam Buarque. Admirável mundo atual. S. Paulo: Geração
Editorial, 2001, pp. 188 e 328)
A humanidade tem dominado a natureza a fim de tornar
a vida cada vez mais longa e mais cômoda. Essas vantagens se
expandiram para um número crescente de seres humanos.
Graças à combinação dessas duas tendências, os homens
imaginaram que seria possível construir uma utopia em que
todos teriam acesso a tudo: todos, pelas mudanças sociais; a
tudo, por causa dos avanços técnicos. No século XX, numa
demonstração de arrogância, muitos chegaram a marcar o ano
2000 como a data da inauguração dessa utopia.
Neste início de século, vemos que a técnica superou as
expectativas. Os seres humanos dispõem de uma variedade de
bens e serviços inimagináveis até há bem pouco tempo, que
aumentaram substancialmente a esperança de vida, ampliaram
o tempo livre a ser usufruído e ainda oferecem a possibilidade
de realizar sonhos de consumo. Mas a história social não cumpriu
a parte que lhe cabia no acordo, e uma parcela considerável
da humanidade ficou excluída dos benefícios. Ainda mais
grave: o avanço técnico correu a uma velocidade tão grande
que passou a aumentar a desigualdade e a ameaçar a estabilidade
ecológica do planeta. A exclusão deixou de ser vista como
uma etapa a ser superada: é um estado ao qual bilhões de
seres humanos - os excluídos da modernidade - estão
condenados.
Na modernidade técnica, o processo social, tanto entre
os capitalistas mais liberais quanto entre os socialistas mais
ortodoxos, é analisado do ponto de vista econômico, ignorandose
ou relegando-se a um segundo plano os aspectos sociais e
os éticos. Já no século XIX, na luta pela abolição da escravidão,
Joaquim Nabuco procurava encarar o processo social
sob três óticas: a moral, a social e a econômica. Mais de um
século passado, é urgente retomar essa visão triangular, se se
deseja superar a barbárie da exclusão.
(Cristovam Buarque. Admirável mundo atual. S. Paulo: Geração
Editorial, 2001, pp. 188 e 328)