Os direitos fundamentais estão expressamente previstos na Constituição Federal, mas não de forma taxativa. Eles diferenciam das garantias fundamentais, em uma relação de bem ou vantagem e instrumento garantidor de seu exercício ou reparação. Verifica-se que o direito fundamental:
O Ministério Público é considerado função essencial à Justiça. É caracterizado ainda como instituição permanente, tendo como atribuição a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Além disso, observa-se que o Ministério Público:
A Constituição Federal estabelece que: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU)”. Estabelece ainda expressamente que o TCU:
O Processo Legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. As normas constitucionais estabelecem que:
A intervenção, instrumento previsto pela Constituição Federal em momentos de crise, assegura o equilíbrio federativo e só deve ser decretada em situações excepcionais. De acordo com as normas constitucionais e com a doutrina sobre o assunto, a intervenção: