Texto CB1A1AAA
O processo de investigação e combate à corrupção que o
Brasil experimenta hoje tem sido acompanhado da circulação de
toda sorte de discursos sobre o tema, elaborados por diversos
agentes sociais que disputam a atenção e o convencimento dos
participantes da esfera pública. A maior parte desses discursos não
está preocupada em refletir sobre as causas e as consequências da
corrupção, mas sim em apresentar uma série de afirmações fortes
sobre seu combate.
O nosso debate público parece marcado por um excesso de
certezas e muito poucas dúvidas sobre a corrupção, exatamente o
oposto da situação imperante no campo dos estudos acadêmicos
sobre esse assunto. Dizem especialistas em corrupção que a
pesquisa sobre o tema é muito recente e ainda não produziu
resultados conclusivos. Não há receitas prontas para combater a
corrupção nos diversos países; tampouco há uma definição clara
sobre que tipo de ação se deve considerar corrupção.
Para ficar apenas em um exemplo, o conceito de corrupção
como abuso da função pública para obter fins privados tem sido
questionado, com a proposta de que o termo “corrupção” passe a
incluir práticas que não se refiram ao Estado e não envolvam
funcionários públicos — por exemplo, práticas consideradas lícitas
que buscam influenciar o mercado, como o lobby, e o
financiamento de campanha. Alguns autores questionam se a
legalização dessas práticas não produziu uma situação na qual
interesses econômicos terminam simplesmente reconhecidos pelas
leis, em uma verdadeira legalização de práticas antes consideradas
corruptas por permitirem a influência privada sobre os agentes
públicos.
Além disso, o suposto sucesso de receitas de boa
governança contra a corrupção, hoje indicadas por organizações
internacionais como o Banco Mundial, tem sido relativizado por
análises qualitativas que apontam para a necessidade de se conhecer
cada contexto social antes de se pensar nas medidas anticorrupção
e estratégias destinadas a implementá-las.
José Rodrigo Rodriguez. Contra o fanatismo textualista: corrupção,
jeitinho brasileiro e estado de direito. In: Novos Estudos CEBRAP,
edição 104, mar./2016, p. 61-2 (com adaptações).