Sobre a Lei do planejamento familiar,
nº9.263, de 12 de janeiro de 1996, o Art. 3º “traz
que o planejamento familiar é parte integrante
do conjunto de ações de atenção à mulher,
ao homem ou ao casal, dentro de uma visão
de atendimento global e integral à saúde.
Parágrafo único – As instâncias gestoras do
Sistema Único de Saúde, em todos os seus
níveis, na prestação das ações previstas no caput,
obrigam-se a garantir, em toda a sua rede de
serviços, no que respeita a atenção à mulher, ao
homem ou ao casal, programa de atenção integral
à saúde, em todos os seus ciclos vitais, que inclua,
como atividades básicas...” É CORRETO afirmar
que: