O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público que
estuda a Constituição política de um Estado,
sistematizando e interpretando as normas gerais de
organização dos poderes, de organização do Estado e os
direitos fundamentais.
Os tributos são classificados apenas em impostos, taxas
e contribuições especiais, não havendo outras categorias
tributárias previstas na legislação brasileira.
Os agentes públicos recebem certas prerrogativas,
chamadas de poderes administrativos, enquanto
exercem suas funções, mas também têm
responsabilidades específicas a cumprir. Essas
prerrogativas concedem poderes ao administrador
público, ao mesmo tempo em que exigem sua utilização
e proíbem a inércia, caracterizando o que é conhecido
como o dever de agir.
O poder de revisão da Constituição é inerente ao poder
constituinte originário, permitindo ajustes na estrutura
fundamental do Estado, preservando sua natureza
primordial de moldar as leis fundamentais do país.
O Poder Constituinte é o poder que fundamenta a criação
de uma nova Constituição e a reforma desse texto
constitucional. Nos Estados federativos, esse poder
legitima a auto-organização dos Estados-membros por
meio de suas próprias Constituições, bem como as
respectivas reformas dos textos constitucionais
estaduais.