A Constituição Federal em seu artigo 5° , inciso LVIII reza
que “o civilmente identificado não será submetido a identificação
criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei". A
Lei n° 12.037, de 1° de outubro de 2009, regulamentando o
dispositivo constitucional, dentre outras previsões, admite
O modelo processual acusatório tem sido entendido como
o adequado a um Estado Democrático de Direito por ser o
mais garantista. Tem-se como um pressuposto estrutural e
lógico do modelo a