Questões de Concurso
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I - A cláusula resolutiva tácita, alegada pelo lesado, deve ser apurada judicialmente para gerar o pronunciamento da rescisão do contrato.
II - A proibição do solvere aliud pro alio significa que o credor não pode ser obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida.
III - Todo aquele que, sem justa causa, receber o que não lhe era devido, terá o dever de restituir o auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Das proposições acima:
I - tratando-se de recursos contra sentença absolutória, mesmo as nulidades absolutas não poderão ser reconhecidas ex officio quando em prejuizo da defesa. Tal se dá, inclusive, se houver vicio de incompetência absoluta, não alegado pelo recorrente, em recurso que objetive a reforma da sentença absolutória;
II - as nulidades absolutas dizem respeito à violação a regras e principios fundamentais do processo, configurando verdadeiro interesse público. EM FUNÇAO DISSO, não precluem e, como regra, não se submetem aos efeitos da coisa julgada;
III - é relativa a nulidade decorrente da inobservåncia da competência penal por prevenção;
IV - salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela;
V - é nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem prévia audiência da defesa.
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
I) a distinção entre crimes especiais próprios e crimes especiais impróprios tem relevância no exame da atribuição de responsabilidades em hipóteses de concurso de agentes;
II) o crime de gestão temerária de instituição financeira é um crime especial impróprio;
III) a nomenciatura da doutrina alemã "crimes de infração de dever" abrange a classe dos crimes especiais;
IV) a doutrina e a jurisprudôncia pátrias sustentam a possibilidade de atribuição, ao extraneus, de responsabilidade a qualquer titulo, sempre que, em concurso com um intraneus, pratique atos subsumiveis em tipos penais especiais.
PODE-SE AFIRMAR QUE:
I. A autocontratação, no atual Código Civil, é nula e não produz efeitos juridicos;
II. Os atos ou negócios puros são exceção no ordenamento pátrio porque não comportam condição;
III. O impedimento e a suspensão da prescrição, embora não sejam conceitos sinônimos, estão previstos nos mesmos artigos do Código Civil;
IV. O temor reverencial, que exclui a coação, é o receio de desgostar pessoas a quem se deve respeito hierárquico.
Das proposições acima: