O proprietário de diversas áreas não parceladas pretende implantar um loteamento, mas tem dúvidas sobre quais providências
deve adotar para lograr êxito no registro, considerando que os imóveis que formam o perímetro que pretende destinar ao empreendimento
são objeto de diversas matrículas contíguas. Nesse sentido,
Um Município declarou de interesse social um terreno urbano para fins de implantação de um conjunto habitacional de baixa
renda. Após, deu início aos estudos e levantamentos técnicos e documentais necessários para o ajuizamento da ação de
desapropriação, o que ocorreu 3 anos depois da edição do decreto. Quando do ajuizamento da desapropriação,
O Distrito Federal declarou de utilidade pública, para fins de reforma agrária, uma grande área de terras improdutivas e cujo
título imobiliário demandava regularização. A conduta do ente federado é
A Lei n° 13.465/2017 instituiu normas e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), no contexto da
qual foi introduzida a legitimação fundiária,
Conforme reportado por José Afonso da Silva, solo criado será toda edificação acima do coeficiente único, quer envolva a ocupação
de espaço aéreo, quer a de subsolo. (Direito Urbanístico Brasileiro). A Lei n° 10.257/2001 trata desse conceito ao
disciplinar