O proprietário de uma casa térrea com terreno e edificação regulamente registrados construiu irregularmente um segundo pavimento,
onde vive a família de sua filha. Gostaria, então, de regularizar essa ampliação irregular e transferi-la formalmente para
sua filha. De acordo com a legislação vigente
A outorga do direito de superfície permitiu que um vizinho instalasse no terreno lindeiro ao seu uma estrutura de lazer complementar
à sua residência, com quadra de tênis, piscina, salão de festas, sala de ginástica e outras acessões e benfeitorias.
Próximo ao término do prazo do contrato, o superficiário solicitou a renovação da outorga, o que lhe foi negado. Decorrido o
prazo da outorga do direito de superfície,
Editado decreto de declaração de utilidade pública e ajuizada a ação de desapropriação para aquisição de uma faixa de terras
destinada a ampliação de uma rodovia, a Administração pública identificou a necessidade de utilizar um perímetro com largura
maior de uma mesma matrícula em determinado trecho, para execução de uma alça de acesso. Considerando que o decreto de
declaração de utilidade pública já abrange a área cuja desapropriação passou a ser necessária, bem como que já havia sido
ajuizada ação de desapropriação para aquisição da parte inicialmente identificada da mesma matrícula, pendente citação dos
réus,