Ao decidir, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n° 4.163, que qualquer política pública que desvie pessoas ou
verbas para outra entidade, com o mesmo objetivo de prestar assistência jurídica gratuita, em prejuízo da Defensoria, insulta a
Constituição da República, reforçou o modelo
Na XIV Conferência Judicial Ibero-Americana, ocorrida em 2008, foi produzido um texto que ficou conhecido como as Regras
de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em Condições de Vulnerabilidade. Para além de reflexões a respeito do efetivo
acesso à justiça pela população vulnerável, o texto trouxe também recomendações aos órgãos públicos e aos operadores do
sistema judicial que intervêm na produção desse acesso. Dentre as ações, medidas e direitos previstos, está: